Gripe aviária: prorrogado decreto de emergência no PI

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 19/01/2024 12h20, última modificação 19/01/2024 13h51
Embora sem casos confirmados, o Estado adota as medidas preventivas necessárias.

O Governo do Piauí prorrogou por mais 180 dias a vigência do Decreto nº 22.256, de 26 de julho de 2023, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, para fins de prevenção da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP-H5N1). O Piauí não possui registro da doença e a medida reforça as ações continuadas do trabalho de vigilância ativa e passiva realizadas pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapi).

 

“Há a necessidade de continuidade desse trabalho de vigilância ativa e passiva para a doença de influenza aviária de alta patogenicidade, visto que ainda existem notificações dentro do nosso país e nós precisamos estar atentos quanto à introdução dessa doença, para evitar que ela chegue ao nosso estado”, afirma Cecília Guimarães, coordenadora do Programa Estadual de Vigilância Epidemiológica.

 

A coordenadora ainda explica que o decreto facilita a realização do trabalho executado pela equipe técnica da Adapi para proteger o plantel avícola do estado.

 

“A prorrogação do decreto é mais um aliado ao nosso trabalho. Tivemos a celebração de um convênio com o Ministério da Agricultura, para a aquisição de materiais e equipamentos, exatamente por termos esse decreto vigente. E nos tranquiliza saber que no ano de 2024, se tivermos notificação de ocorrência em aves, estaremos prontos para fazer o atendimento dessas ocorrências”, explica.

 

O Piauí teve o primeiro decreto de emergência zoossanitário publicado em 26 de julho de 2023 para acompanhar a Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de nº 587, de 22 de maio de 2023, que destacava a adoção da medida em todo o território nacional. Em seguida, o Mapa estendeu o prazo por mais 180 dias e o Estado seguiu a decisão e prorrogou pelo mesmo período, por entender que há a necessidade de cuidados para a prevenção da doença.

 

“É importante ressaltar, que desde o primeiro foco confirmado no país, aqui na Agência de Defesa, nós tivemos quatro notificações de doenças em aves, dessas quatro, realizamos a coleta de amostra e análise de material em três, e não tivemos o diagnóstico de influenza aviária dentro do nosso estado. Então, nós permanecemos livre de influenza aviária de alta patogenocidade, entretanto, temos que seguir vigilantes para que continuemos com esse controle”, reitera a profissional.

 

Influenza Aviária no Brasil

 

Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, são os estados onde foram registrados focos da doença, contabilizando um total de 151 focos em todo o Brasil.

 

Recomendações


A Sada por meio da Adapi orienta aos produtores e à população em geral que, caso verifique qualquer ave com sintoma neurológico (com dificuldade de voo e incoordenação motora) ou respiratório (edema na cabeça, espirros e tosses), que não se deve tocar ou fazer coleta de amostra. Notifique a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária e a Agência de Defesa Agropecuária para que um profissional devidamente treinado possa fazer a coleta de amostra e a investigação da ocorrência.

 

Medidas de biossegurança e de boas práticas de produção também são importantes, como: o uso de telas de proteção para evitar a entrada de aves silvestres na criação. Em granjas, os produtores devem estar atentos ao controle da entrada de pessoas, realizar a desinfecção de veículos, orientar os funcionários para que realizem a troca de roupa no início e final do expediente e que todos sejam preparados para a pronta notificação em caso de identificação de qualquer ave com sintoma neurológico ou respiratório.

 

Em caso de suspeita, população poderá entrar em contato através dos seguintes canais:

 

WhatsApp: (86)99462-1644
Site: http://www.adapi.pi.gov.br/contato.php
Telefone: 2222-1710
E-mail: epidemiologia@adapi.pi.gov.br / pesa@adapi.pi.gov.br
Ou presencialmente em uma das unidades de atendimento da Sada/Adapi.

 

Veja o decreto

 

DECRETO Nº 22678, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

Prorroga a vigência do Decreto nº 22.256, de 26 de julho de 2023, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, na forma que indica.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil;

 

CONSIDERANDO a Portaria MAPA nº 624, de 6 de novembro de 2023, que prorroga, por 180 dias, a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que declarou estado de emergência zoossanitária, em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 22.256, de 26 de julho de 2023, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, na forma que indica, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 22.256/2023 expira em 28 de janeiro de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o Estado de Emergência Zoosanitária em todo território piauiense, em decorrência da prorrogação da Portaria MAPA nº 624/2023 devido à confirmação de novos focos de IAAP em aves silvestres e domésticas (subsistência) em vários Estados do país;

 

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações de vigilância ativa e passiva de forma a prevenir a introdução e/ou disseminação do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) nos plantéis avícolas comerciais e de subsistência piauienses; e

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2024/ADAPI-PI/DG/DTO, de 17 de janeiro de 2024, do Diretor-Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, e demais documentos que constam no SEI n° 00309.000125/2024-51,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a vigência do Decreto Estadual nº 22.256, de 26 de julho de 2023, que declara o Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de janeiro de 2024.

 

 

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

 

 

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

 

 

(assinado digitalmente)

FÁBIO ABREU COSTA

Secretário de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária


Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELESGovernador do Estado do Piauí, em 18/01/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

 

...................................................................

 

Fonte: Sada

Imagem: Foto de Zachariah Smith na Unsplash

Edição: Site TV Alepi