Governo muda data de pagamento do INSS de MEIs e domésticas; veja como ficará
Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (28) altera a data de pagamento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos empregados domésticos.
A nova regra vale para o empregador, que é responsável por recolher os impostos, para MEIs (microempreendedores individuais) e segurados especiais da Previdência.
Segundo o artigo 2º da medida provisória 1.110, o empregador doméstico deverá arrecadar e recolher a contribuição do seu funcionário até o dia 20 de cada mês. Pela regra vigente, o pagamento dos impostos referentes ao trabalhador doméstico é feito até o dia 7 de cada mês, pelo eSocial.
A regra de recolhimento atual permite ao empregador pagar depois os tributos, caso o dia 7 de mês caia em sábado, domingo ou feriados bancários. Não está esclarecido na MP se a norma será mantida ou se passará a vigorar, também no caso das domésticas, o que vale para os empregadores em geral no país: caso o dia 20 caia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento é antecipado.
Segundo a Receita Federal, no entanto, a nova regra ainda não está valendo e o empregador doméstico deve manter o calendário habitual de pagamentos, recolhendo o imposto até o dia 7 do mês seguinte à competência que está sendo paga.
"A publicação das medidas provisórias 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE [documento de arrecadação do eSocial] gerados pelo eSocial para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência", diz nota do órgão.
De acordo com o fisco, os sistemas estão sendo atualizados para permitir a implantação do FGTS Digital, que tem como objetivo simplificar os pagamentos. "Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da Caixa também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs", di a nota.
O empregador doméstico precisa pagar as contribuições da empregada, incluindo INSS e a reserva do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em dia, casos contrário, os valores terão incidência de encargos. No caso do FGTS, a contribuição não recolhida até a data de vencimento é corrigida e tem incidência de multa.
Atualmente, o empregador doméstico paga, em um único documento, os seguintes encargos:
- De 8% a 11% de contribuição previdenciária, que são descontados do funcionário
- 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social
- 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS
- 3,2% para o pagamento da multa do FGTS na demissão
- Imposto de Renda, caso a empregada seja obrigada pagar
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO EMPREGADOR:
Mês (competência) | Empregador doméstico | Empregador em geral |
---|---|---|
Fevereiro (janeiro) | 07/fev. | 18/fev. |
Março (fevereiro) | 07/mar. | 18/mar. |
Abril (março) | 07/abr. | 20/abr. |
Maio (abril) | 06/mai. | 20/mai. |
Junho (maio) | 07/jun. | 20/jun. |
Julho (junho) | 07/jul. | 20/jul. |
Agosto (julho) | 05/ago. | 19/ago. |
Setembro (agosto) | 06/set. | 20/set. |
Outubro (setembro) | 07/out. | 20/out. |
Novembro (outubro) | 07/nov. | 18/nov. |
Dezembro (novembro) | 07/dez. | 20/dez. |
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
Mês (competência) | Contribuinte individual | Facultativo | Baixa renda | MEI (microeemprendedor individual) |
---|---|---|---|---|
Fevereiro (janeiro) | 15/fev. | 15/fev. | 15/fev. | 21/fev. |
Março (fevereiro) | 15/mar. | 15/mar. | 15/mar. | 21/mar. |
Abril (março) | 18/abr. | 18/abr. | 18/abr. | 20/abr. |
Maio (abril) | 16/mai. | 16/mai. | 16/mai. | 20/mai. |
Junho (maio) | 15/jun. | 15/jun. | 15/jun. | 20/jun. |
Julho (junho) | 15/jul. | 15/jul. | 15/jul. | 20/jul. |
Agosto (julho) | 15/ago. | 15/ago. | 15/ago. | 22/ago. |
Setembro (agosto) | 15/set. | 15/set. | 15/set. | 20/set. |