Governo e PMT liberam transporte gratuito no dia eleição

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 25/10/2022 13h44, última modificação 25/10/2022 13h44
Tanto a governadora Regina Sousa como o prefeito Dr. Pessoa seguiram autorização do Supremo Tribunal Federal

Está em vigor o Decreto 21.566/2022 que concede transporte de graça – ida e volta - para os eleitores que vão votar no interior do Piauí no segundo turno das eleições de 2022, no próximo domingo (30). O decreto, assinado pela governadora Regina Sousa e publicado na noite de segunda-feira (24), também autoriza a disponibilização dos ônibus escolares estaduais e equipes respectivas de motoristas sob gerenciamento da Secretaria de Estado da Educação, conforme autorização do Supremo Tribunal Federal, para assegurar o pleno exercício do direito ao voto.

 

O decreto estadual autoriza a utilização de forma gratuita pelo cidadão piauiense em todas as empresas concessionárias e permissionárias do Estado, inclusive transporte alternativo, para ir ao seu domicílio eleitoral e dele retornar entre as 4h (quatro horas) da manhã do dia 29 de outubro (sábado) e as 12h (doze horas) do dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira). “É recomendável, inclusive, a emissão antecipada dos bilhetes, o que já pode ser feito, com a apresentação da documentação exigida pelo decreto”, orienta o secretário de Governo, Antonio Neto.

 

Para o serviço de transporte de passageiros semi-urbano (descolamento na Grande Teresina) a gratuidade autorizada se refere às viagens realizadas durante todo o dia 30 de outubro de 2022.

 

Documentação necessária


A utilização gratuita do transporte na modalidade rodoviário de que trata o decreto fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário.

 

Em se tratando de saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a utilização gratuita fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida.

 

As concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista no decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes – SETRANS/PI, que editará normas complementares.

 

Passe livre é instituído em Teresina


Em reunião realizada, na manhã desta terça-feira (25), o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, instituiu o passe livre, no próximo domingo (30), para os eleitores que irão votar no 2º turno da eleição presidencial.

 

Segundo Dr. Pessoa, a Prefeitura e o Governo do Estado mantiveram diálogo, durante este mês, para garantir o exercício da democracia e o direito de voto para os eleitores neste segundo turno.

 

"Eu e a governadora Regina Sousa conversamos e chegamos a conclusão que devemos trabalhar unidos para termos transporte coletivo no dia da eleição no segundo turno. Todos terão o direito desse passe livre e poderão ir votar sem gastar dinheiro do seu salário", frisou o prefeito.

 

O procurador-Geral do Município, Aurélio Lobão, disse que o decreto que regulamenta o passe livre deverá ser publicado até esta quarta-feira (26). "Estamos finalizando o decreto que irá instituir o passe livre e temos a estimativa de colocar no domingo 100% da frota de ônibus funcionando. A prefeitura tinha uma obrigação de colocar 30% da frota, todavia, a prefeitura promovendo essa nova visão do transporte coletivo, buscando a garantia do exercício do direito de voto, estipulou, em parceria com o governo do Estado e vai executar 100% da frota com a ordem de serviço que será emitida pela Strans", garantiu o procurador.

 

O superintendente Municipal de Transporte e Trânsito, Bruno Pessoa, reforça a garantia da ordem de serviço com o passe livre para os eleitores. “Todas as pessoas que saírem de suas casas no domingo de eleição terão passe livre no transporte público. As catracas estarão abertas e qualquer pessoa, seja adulto, idoso ou criança, poderá passar sem pagar”, disse.

 

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Fonte: CCom/Semcom

Imagem: Reprodução

Edição: Site TV Assembleia