Férias escolares: entenda o que diz a lei sobre viagens com crianças

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 18/07/2024 09h54, última modificação 18/07/2024 09h54
Luana Barroso, especialista em direito consumidor, detalha sobre regras para viagens com menores de idade.

Durante as férias escolares, muitas famílias se preparam para aproveitar os dias de folga das crianças para viajar. Mas para fazer uma viagem de ônibus ou de avião sem sustos, os pais e tutores precisam estar atentos às regras de embarque dos menores.

 

Sabemos que crianças de até 5 anos não pagam passagem de ônibus, por exemplo, mas devem viajar no colo do responsável. Mesmo não pagando, é necessário que a criança tenha uma passagem e, para isso, é preciso ir até o guichê (a criança deve ter uma certidão de nascimento ou RG). A gratuidade é um direito garantido por lei.

 

A advogada Luana Barroso, especialista em direito do consumidor, em entrevista ao Jornal Bom Dia Assembleia desta quinta-feira, 18, explicou que quando é uma criança muito pequena, tipo uma idade de dois anos, inferior a três anos, os precisam ter algum tipo de documentação específica para levar esse menor de avião. Essas crianças não pagam passagem, desde que não ocupe em um acento.

 

Em relação à documentação, segundo a especialista, são necessários os documentos pessoais tanto da criança quanto dos pais. "Se a criança tiver acompanhado dos pais, apresentar os documentos pessoais quando for embarcar. Agora se essa criança tiver acompanhada de um adulto que é um parente, o que que vai precisar esse adulto? Não precisa da autorização dos pais para viajar com essa criança ou com esse adolescente, mas precisa que ele comprove através de documentos que ele tem uma relação de parentesco com essa criança", explica Luana.

 

De acordo com a advogada, no caso de pais separados e a mãe mora sozinha com esse filho e precisar viajar dentro de território nacional, não vai precisar da autorização do pai, mas se acontecer que essa mãe, durante a férias escolares do filho, precisa viajar para o exterior, então precisa da autorização do pai. E caso esse pai se nega a autorizar, a mãe pode acionar o poder judiciário para buscar autorização com a justiça.

 

Confira aqui a entrevista completa


 

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Fonte: TV Assembleia

Edição: Site TV Assembleia