Estado deve garantir vagas em creche e pré-escolas, decide STF

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 23/09/2022 08h10, última modificação 22/09/2022 19h34
Decisão vale para crianças de até cinco anos; tese aprovada determina que Judiciário tem poder de mandar Estados e municípios cumprirem dever

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (22), que é dever do Estado garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos.

 

Os ministros analisaram um recurso apresentado pelo município de Criciúma (SC), que alegou não ter dinheiro para garantir creches a todas as crianças.

 

Dos 11 ministros, dez votaram no sentido de negar o recurso. O ministro André Mendonça foi o único a divergir em partes, mas votou no sentido de que o caso fosse devolvido ao Tribunal de origem para que seja aplicado o entendimento adotado pelo STF.

 

O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento adotado neste caso será aplicado em outros casos semelhantes.

 

Todos os ministros concordaram com a proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso para estabelecer que a “educação básica em todas as suas fases (infantil, fundamental, médio) constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens”.

 

Os ministros estabeleceram ainda outros dois pontos. Primeiro, que “a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo”.

 

Além disso, que “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.

 

Os ministros discordaram, inicialmente, do que fora proposto pelo relator do processo, o ministro Luiz Fux, que sugeriu algumas condicionantes para garantir esse acesso a creches gratuitas.

 

Em seu voto, Fux havia definido que o acesso à creche era um direito constitucional, mas que a família deveria comprovar que já fez pedido e que não teve resposta e que não tem dinheiro para pagar pelo serviço.

 

Alguns ministros discordaram dessas condicionantes estabelecidas por Fux, que adotou o entendimento sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso.

 

Além disso, os ministros também definiram que “dentre as obrigações do poder público está o cumprimento do Plano Nacional de Educação em vigor, que propõe que, até 2024, 50% das crianças estejam na escola”.

 

O Plano Nacional de Educação coloca como uma das metas universalizar a educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até 2024, como reforçado pelos ministros no julgamento encerrado nesta quinta (22).

 

Em nota, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, mostrou preocupação com a decisão do STF.

 

“A tese de repercussão geral aprovada pela Corte pode afetar os serviços prestados em todas as etapas da educação e totalizar R$ 120,5 bilhões aos Municípios, considerando-se o atendimento a todas as crianças entre 0 e 3 anos”, destacou.

 

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Fonte: CNN

Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Edição: Site TV Assembleia