Especialistas alertam que Carnaval não é feriado
Entre blocos de rua, desfiles na avenida, confete, serpentina e a escolha de uma fantasia criativa, o compromisso do folião com o seu trabalho, na empresa, não pode ficar de fora do planejamento para o carnaval. Segundo especialistas, muitas pessoas se preocupam com os festejos e esquecem de um fator importante: carnaval não é feriado. “Nesse período é dispensado o trabalho apenas quando a legislação local determinar que o carnaval é feriado. Nos demais dias, o trabalho deve acontecer normalmente”, explica a advogada trabalhista Alice Lacerda.
Alice Lacerda acrescenta que, em casos mais graves, pode até acontecer uma demissão por justa causa. “A falta nesse período pode culminar numa justa causa se isso for uma conduta repetitiva do empregado. Então, se ele sempre falta sem justificativa, faltar no carnaval também por muitos dias pode sim culminar nessa penalidade que acaba sendo a mais severa de todas”, alerta.
A advogada Cristina Buchignani, que também atua com direito do trabalho, ainda é mais específica. “A segunda e a terça-feira de carnaval, tal qual a quarta-feira de cinzas, não são consideradas feriado por lei federal. Em alguns estados do Brasil, em pouquíssimos, na verdade, existe legislação específica sobre o tema, como, por exemplo, no Rio de Janeiro. Além disso, alguns instrumentos coletivos de trabalho preveem que, nestes dias, não haverá expediente ou estipulam uma forma de compensação”, explica.
Foliões que não perdem o carnaval
O publicitário Paulo Henrique Freitas, de 30 anos, mora no Rio de Janeiro, e conta que o carnaval é o momento mais esperado do ano. Para ele, vale negociar uma folga na empresa para não perder as comemorações.
“Muitas vezes eu tive que fazer malabarismo com as minhas demandas para aproveitar o máximo na melhor época do ano, que é o carnaval. E trabalhar com comunicação não permite isso, né? A gente consegue programar uma semana inteira para aproveitar sem pensar no trabalho e curtir a folia de melhor jeito possível”, relata.
E não é só o Paulo que faz “malabarismos”. O analista de relações governamentais Woolley Ribeiro (28), morador de Brasília, revela que usou alguns “truques” para pular carnaval durante o trabalho.
“Tinha conseguido um atestado falso e coloquei esse atestado. Quando eu chego lá no bloco, quem eu encontro? Meu chefe! Não fui demitido dessa vez, mas aprendi a lição que falar a verdade é sempre mais tranquilo — e, desde então, sempre preferi me organizar pra tirar férias ou conseguir negociar uma folga”, relata.
Para Wooley Ribeiro a situação terminou bem. Mas a advogada trabalhista Alice Lacerda, diz que nem sempre é assim e o final pode não ser tão bom em alguns casos.
“É comum, embora não seja moral nem ético, que o empregado apresente atestado médico nesse período de carnaval para justificar ausência. E aí ele aproveita para poder viajar, pular o carnaval e tudo mais. Nesses casos, a gente tem ali configurada a hipótese de uma demissão por justa causa, porque ele está mentindo num documento para poder aproveitar de alguma forma esse período que não é feriado. Isso pode gerar uma justa causa— e infelizmente é mais comum do que deveria ser”, lamenta.
Governo do Piauí baixa decreto sobre feriados e pontos facultativos
O governador Rafael Fonteles assinou o decreto nº 22.663, do dia 3 de janeiro, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI), nesta quarta-feira (10), que dispõe sobre as oito datas de ponto facultativo para o ano de 2024. O documento também dispõe sobre os feriados, que serão 11, com destaque para o Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro, data que passou a ser feriado nacional em 2023.
A legislação obedece à lei federal e prevê o funcionamento dos serviços considerados essenciais. Além disso, os feriados municipais ficam a cargo das prefeituras.
O Carnaval terá ponto facultativo durante os dias 12, 13 e 14 de fevereiro, segunda-feira e terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas. O dia 28 de março, correspondente à quinta-feira da Semana Santa, também é contemplado nos pontos facultativos.
Os demais dias de ponto facultativo são 28 de outubro, Dia do Servidor Público Estadual; 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição; 24 de dezembro, véspera de Natal; e 31 de dezembro, véspera da Confraternização Universal.
Confira aqui o decreto.
Lista de pontos facultativos em 2024:
12 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval
13 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval
14 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas
28 de março (quinta-feira) - Semana Santa
28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público Estadual
8 de dezembro (domingo) - Dia de Nossa Senhora da Conceição
24 de dezembro (terça-feira) - Véspera do Natal
31 de dezembro (terça-feira) - Véspera da Confraternização Universal de Ano Novo
Lista de feriados de 2024:
29 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo
21 de abril (domingo) - Dia de Tiradentes
01 de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalhador
30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi
7 de setembro (sábado) - Independência do Brasil
12 de outubro (sábado) - Dia de Nossa Senhora Aparecida
19 de outubro (sábado) - Dia do Piauí
02 de novembro (sábado) - Dia de Finados
15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República
20 de novembro (quarta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro (quarta-feira) - Natal
Entrevista relacionada Bom Dia Alepi
.............................................................................
Fontes: Brasil 61/Redação CCom - Imagem: Fernando Frazão/ABra