Especialista explica sobre projeto que aumenta prazo para vítima de assédio pedir reparação

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 12/07/2024 10h20, última modificação 12/07/2024 10h20
A advogada trabalhista Silva Sampaio participou de entrevista no Bom Dia Assembleia.

Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado projeto que fixa em cinco anos o prazo para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 5.993/2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (10). A relatora, senadora Jussara Lima (foto), do PSD-PI, deu voto favorável.

 

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para aumentar o tempo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no trabalho. O prazo em vigor é de três anos. Com o projeto, as vítimas poderão buscar reparações legais em até cinco anos após o fim do vínculo com o emprego no qual a violência ocorreu.

 

Em entrevista a James Almeida, no Jornal Bom Dia Assembleia desta sexta-feira, 12, a advogada trabalhista Silva Sampaio explica mais sobre essa nova proposta. Segundo ela, há essa possibilidade de alteração do Código Civil, porque esse dispositivo visa dar um maior prazo previsional, que vem a ser aquele trabalhador que pode ingressar judicialmente para poder pleitear os seus direitos.

 

"No caso referido, quando o trabalhador é vítima de assédio, ele se sente muito inferiorizado, então, ele precisaria realmente de um prazo maior para essa possibilidade. Aumentar esse prazo para cinco anos, que seria após o término da relação contratual, é fundamental, porque na relação entre empregado e empregador, o empregado é a parte mais fraca", explica a especialista.

 

Veja aqui a entrevista


 

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Fonte: TV Assembleia/Agência Senado

Edição: Site TV Assembleia