Especialista explica sobre direito de redução de jornada de trabalho para pais de crianças autistas

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 22/11/2024 18h24, última modificação 22/11/2024 18h24
Victor Bona foi entrevistado no Jornal Alepi TV 1

A redução da jornada de trabalho para pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um direito importante e garantido pela legislação brasileira, visando assegurar a conciliação entre o trabalho e os cuidados essenciais para o desenvolvimento e bem-estar desses filhos. Para servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90 assegura a redução da carga horária de 20% a 50%, sem prejuízo da remuneração. Contudo, essa medida ainda está em processo de implementação em alguns estados e não é garantida para trabalhadores do setor privado, exceto por meio de decisões judiciais.

 

Em entrevista Shirley Evangelista no Jornal Alepi TV 1ª Edição desta sexta-feira 22, o advogado Victor Bona, especializado em Direito da Saúde, explicou que a aplicação da lei para servidores federais é inquestionável, desde que comprovada a condição de autismo do filho ou dependente. Para servidores estaduais, a situação varia de acordo com a legislação de cada estado. Em lugares onde ainda não existe uma lei estadual, a aplicação da norma federal pode servir de referência, como no Piauí, onde um projeto de lei sobre o tema está sendo discutido na Assembleia Legislativa.

 

Além disso, o advogado esclareceu que, no setor privado, o direito à redução da jornada de trabalho ainda não é garantido por lei, mas sim por decisões judiciais, com jurisprudência favorável à aplicação da Lei Federal. Os trabalhadores seletistas, comissionados ou prestadores de serviços também devem buscar orientação jurídica para reivindicar esse direito, caso necessário. A recomendação de Bona é que os servidores públicos e trabalhadores busquem, primeiramente, o RH de suas empresas para formalizar o pedido por escrito e, em caso de resposta negativa, recorram ao judiciário para garantir o benefício.

 

A solicitação da redução de jornada pode ser feita a qualquer momento, desde que seja comprovada a necessidade de acompanhamento do filho ou dependente com autismo, e não se limita a um grau específico do TEA. A quantidade de redução da carga horária será determinada conforme a frequência do acompanhamento terapêutico e a necessidade do trabalhador. Em casos urgentes, é possível solicitar uma decisão liminar no judiciário, que pode resultar em uma resposta mais rápida, garantindo o benefício enquanto o processo segue seu curso.

 

Confira a entrevista na íntegra


 

Fonte: TV Assembleia

Edição: Site TV Assembleia