A advogada Ana Dulce Rehem participou de entrevista no Bom Dia Assembleia
Recentemente, a Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook, Messenger, WhatsApp e Instagram, anunciou uma flexibilização em suas diretrizes, permitindo publicações que associam pessoas LGBTQIA+ a doentes mentais e defendendo limitações de gênero em determinados empregos. Essa mudança gerou preocupações sobre os impactos no meio digital e na vida dos cidadãos, especialmente no que diz respeito aos direitos e à proteção contra discriminação.
Em entrevista a Juliana Arêa Leão no Jornal Bom Dia Assembleia desta quinta-feira, 9, a advogada e especialista em direito digital e privacidade, Ana Dulce Rehem, expressou sua preocupação com essas novas diretrizes, considerando-as um retrocesso. Segundo ela, essa atualização contraria as diretrizes que a Meta vinha implementando desde 2017, surpreendendo muitos. É importante destacar que, por enquanto, essas mudanças são válidas apenas nos Estados Unidos e não têm impacto direto no Brasil.
Rehem ressaltou que, apesar das mudanças na política da Meta, a internet não é uma "terra sem lei". O Brasil possui um arcabouço jurídico robusto que protege a livre expressão e as publicações dos cidadãos. A advogada mencionou que as novas diretrizes não se aplicam ao Brasil, o que significa que, por enquanto, não haverá mudanças significativas para os usuários brasileiros. No entanto, ela acredita que, em um futuro próximo, poderemos observar algumas repercussões internacionais.
A especialista também abordou a importância de legislações brasileiras, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que proíbe a discriminação e protege os direitos dos cidadãos. Além disso, mencionou a Lei Carolina Dieckmann e o Marco Civil da Internet, que garantem que ofensas e publicações que possam denegrir a imagem de indivíduos podem resultar em responsabilização civil e criminal.
Para aqueles que se sentirem ofendidos por publicações que violem seus direitos, Rehem orienta que o primeiro passo é averiguar o caso concreto. É possível registrar um boletim de ocorrência e, dependendo da situação, acionar o Poder Judiciário. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados também pode ser acionada para garantir a proteção jurídica e administrativa dos cidadãos.
Confira na íntegra a entrevista de Ana Dulce Rehem