Especialista alerta para atenção dos pais em lista de material escolar

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 08/01/2025 12h17, última modificação 08/01/2025 12h17
Advogado Pedro Marcelo participou de entrevista no Bom Dia Assembleia

O início do ano de 2025 trouxe, novamente, um desafio recorrente para muitos pais: as listas de material escolar. Além de um grande gasto financeiro, há também a preocupação com a legalidade de alguns itens solicitados pelas escolas. Para esclarecer dúvidas e proteger os direitos dos consumidores, o advogado Pedro Marcelo Carvalho, especialista em direito do consumidor, explica o que as instituições de ensino podem e não podem pedir aos pais de alunos. O advogado participou de entrevista a Juliana Arêa Leão no jornal Bom Dia Assembleia desta quarta-feira, 8.

 

Materiais de uso coletivo: a escola deve fornecer

 

O advogado ressalta que as escolas não podem solicitar materiais de uso coletivo, como álcool gel, papel higiênico, cartolina, entre outros, aos pais. Esses itens são de uso compartilhado entre todos os alunos e, portanto, devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino.

 

"Esses materiais são necessários para o funcionamento da escola e não devem ser repassados aos pais. O colégio é responsável por adquiri-los, e não deve impor essa carga aos pais ou responsáveis", destaca Pedro Carvalho. Quando as escolas pedem tais itens de forma individual, estão cometendo uma prática ilegal.

 

Venda casada: proibição de condicionar a compra de material na escola

 

Outro ponto importante abordado pelo advogado é a prática de "venda casada", em que algumas escolas obrigam os pais a comprarem materiais como livros e cadernos diretamente na própria instituição, muitas vezes a preços mais altos.

 

Essa prática é considerada ilegal e pode configurar crime na relação de consumo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. "O colégio não pode obrigar o pai ou a mãe a comprar livros ou materiais escolares dentro da escola, ainda mais quando o preço é mais elevado do que em outros estabelecimentos. Os pais têm o direito de adquirir esses itens em qualquer loja ou livraria, onde possam encontrar preços mais acessíveis", alerta o especialista.

 

Materiais Individuais: O que deve ser solicitação da escola

 

Embora os materiais de uso coletivo não possam ser solicitados, a escola pode pedir materiais específicos para uso individual dos alunos, como mochilas, uniformes, materiais de escrita, entre outros. No entanto, mesmo quando solicitados, a quantidade e a descrição desses itens devem ser claras e justas.

 

Em relação aos itens de uso individual, como materiais que o aluno utilizará exclusivamente, a escola pode pedir, mas deve evitar exageros e garantir que a lista seja adequada à realidade da turma.

 

O que fazer em caso de abuso?

 

Caso algum pai ou responsável se sinta prejudicado ou lesado por práticas abusivas, como a exigência de compra de materiais dentro da escola ou o pedido de materiais de uso coletivo, o advogado recomenda que a primeira medida seja formalizar uma reclamação.

 

"Os pais devem procurar o Procon, seja municipal ou estadual, para registrar a reclamação. É importante levar toda a documentação necessária, como a lista de materiais solicitados pela escola e qualquer outra prova que mostre que a escola está condicionando compras ou exigindo itens de uso coletivo", orienta Pedro Carvalho.

 

Além do Procon, o consumidor pode registrar a queixa em plataformas digitais como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br, uma plataforma do Governo Federal voltada para a solução de conflitos entre consumidores e fornecedores.

 

Se a situação não for resolvida de forma amigável, o próximo passo é judicializar a questão. "O pai ou a mãe pode utilizar o protocolo de reclamação junto ao Procon como base para ingressar com uma ação judicial e buscar reparações, seja por danos materiais ou morais", conclui o advogado.

 

Confira a entrevista na íntegra




Fonte: TV Assembleia