Entenda sobre direitos do trabalhador doméstico

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 22/07/2024 10h44, última modificação 22/07/2024 10h44
O advogado trabalhista Égilo Aquino faz diferença entre trabalhador doméstico e diarista.

O advogado trabalhista Égilo Aquino participou de entrevista a Ricardo Moura Fé, no Jornal Bom Assembleia desta segunda-feira, 22, em que detalha os direitos do trabalhador doméstico, nesta data em que se comemora o dia da categoria. Pela natureza e o ambiente de trabalho, esses profissionais não tinham certos direitos reconhecidos.

 

O advogado explicou que a Lei Complementar 150/2015 regulamentou e forneceu mais direitos ao trabalhador doméstico. Ele citou como exemplos direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), ao seguro-desemprego, a hora extra, ou seja, "era discriminado, totalmente descoberto, totalmente desamparado com relação direitos, e isso não tinha qualquer fundamento, porque é um trabalhador como outro qualquer".

 

O especialista também explicou a diferença entre trabalhador doméstico e diarista. O doméstico é aquele que presta serviço forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial do empregador por mais de dois dias semanais, mantendo, assim, um vínculo de emprego com direitos respectivos.

 

Égilo Aquino também explica que o diarista pode ser aquele que presta serviço doméstico apenas duas vezes por semana, sem que tenha acesso a direitos trabalhistas, apenas recebe o pagamento de acordo com a diária trabalhada. Mas ele faz uma ressalva. Há juízes que entendem que mesmo aqueles que prestam serviços somente duas vezes por semana, mas em dias fixos para a mesma pessoa ou família, impossibilitando que aquele trabalhador exerça outras atividades nesses dias fora desse local de trabalho, já pode se configurar vínculo empregatício.

 

Acompanhe na íntegra à entrevista


 

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Fonte: TV Assembleia

Edição: Site TV Assembleia