Em entrevista ao Bom Dia Alepi, criminalista detalha lei do feminicídio

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 28/11/2024 10h31, última modificação 28/11/2024 10h31
Já em vigor, a lei eleva para 40 anos a pena para esse tipo crime

O advogado criminalista Breno Uchôa, em entrevista a Juliana Arêa Leão no jornal Bom Dia Assembleia desta quinta-feira, 28, destacou as mudanças trazidas pela Lei 14.994/2024, que altera significativamente a punição para o crime de feminicídio no Brasil. A nova legislação estabelece o feminicídio como um crime autônomo, com pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos, em contraste com a pena de 12 a 30 anos prevista para homicídio qualificado.

 

Segundo Uchôa, o feminicídio, que se refere ao assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero, deixou de ser uma qualificadora do homicídio, prevista no artigo 121 do Código Penal, para se tornar um crime independente sob o artigo 121-A. Além disso, novas circunstâncias foram adicionadas, podendo agravar ainda mais a pena. Por exemplo, se a vítima for menor de 14 anos, maior de 60 anos, gestante ou estiver em até três meses após o parto, a punição pode ser ampliada.

 

A lei também endurece as regras para a progressão de regime, refletindo a crescente repulsa social contra esse tipo de crime. Segundo Uchôa, o aumento da pena demonstra um enrijecimento legislativo em resposta aos anseios da sociedade, que exige maior rigor no combate à violência contra a mulher.

 

Além de mudanças no tratamento do feminicídio, a nova lei altera penas para outros crimes relacionados à violência doméstica, como lesão corporal, injúria, calúnia, difamação e ameaça. A lesão corporal em contexto de violência doméstica teve aumento de pena nos parágrafos 9º e 3º do artigo 129 do Código Penal. Já crimes contra a honra e ameaças agora contam com agravantes que elevam as penas.

 

Acompanhe a entrevista completa


 

Fonte: TV Assembleia