Eleições 2024: entenda quais são as permissões e proibições na hora de votar

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 29/07/2024 13h20, última modificação 29/07/2024 11h46
Existem dois conjuntos de votos que podem ser apresentados pelo eleitor no dia da eleição.

Diante da urna eletrônica, os eleitores precisam inserir no equipamento o número do candidato ou candidata escolhido para representá-los em determinado cargo para sua cidade ou região administrativa. E, para que as eleições sejam 100% seguras, algumas regras precisam ser seguidas.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há proibição para que crianças acompanhem seus pais durante a votação, desde que não haja intervenção durante o voto ou prejuízo para o funcionamento da seção eleitoral. É vedado, porém,  o uso de  aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto, ficando estes, sob a posse do guarda da mesa receptora até o fim da votação do eleitor.

 

Sabrina Braga, professora de direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica que, caso os eleitores tenham dúvidas sobre o número do candidato ou candidata, nos locais de votação existem listas com os nomes e números de todas as candidaturas disponíveis.

 

“A pessoa que vai votar agora nas eleições municipais vai encontrar no seu local de votação a lista com os nomes e números de todas as candidatas e candidatos a vereador ou vereadora, prefeito e prefeita, vice-prefeito ou vice-prefeita. Então, a pessoa, se tiver  dúvida, pode paralisar a votação, pedir ao mesário para suspender o voto, a pessoa sai, procura um número, retorna até a urna eletrônica e conclui a votação.”

 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou nível, podem ser auxiliadas no momento da votação por um indivíduo à sua escolha, mesmo que não tenham requerido a solicitação antecipadamente ao juizado eleitoral.

 

Para os deficientes visuais, serão assegurados:

 

  • A utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
  • O uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
  • Receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;
  • Receber dos mesários orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.

 

É permitido, ainda, o uso de instrumentos que auxiliem os eleitores que sejam analfabetos a realizarem a votação. Nesse quesito, os mesmos serão submetidos à decisão do responsável pela mesa receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecer tais ferramentas.

 

Urna eletrônica

 

A urna eletrônica não é nenhuma novidade para o eleitor brasileiro. Aqueles eleitores mais velhos, que não vão votar pela primeira vez em 2024, já usaram a ferramenta antes e sabem como funciona a máquina simples, que possui um teclado analógico, com 10 teclas com números que vão de 1 a 0. 

 

Existem as teclas “branco”, criada para votos nulos ou inválidos, a tecla “corrigir”, que é laranja, e a tecla “confirma”, que é a tecla verde. 

 

Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, explica como funciona o processo.

 

“Ao digitar o número do candidato, vai aparecer, então, a foto do candidato na urna. Checo se é essa mesma minha opção. E se for, eu aperto a tecla verde, que é a tecla confirma. Se eu eventualmente digitei errado o número do meu candidato, eu posso corrigir com a tecla corrige, que é a tecla laranja. E se eu quiser votar em branco, tem uma tecla específica para isso, que é a tecla branca, onde está escrito a palavra branco. Então, apertando o branco, vai aparecer, então, na tela, o voto branco. E aí, se for esse mesmo voto, é só confirmar apertando a tecla verde.”

 

O especialista destaca, ainda, que existem dois conjuntos de votos que podem ser apresentados pelo eleitor no dia da eleição: válidos e inválidos. 

 

O voto válido é aquele dado em candidatos ou em partidos políticos, que é o voto de legenda nas eleições para vereadores e vereadoras, enquanto os inválidos são os brancos e nulos. Os dois tipos não são computados para nenhum candidato e nem para nenhum partido.

 

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Fonte: Brasil 61 - Imagem:

Edição: Site TV Assembleia