Discriminação racial e Síndrome de Down: leis sobre as temáticas

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 22/03/2023 09h50, última modificação 22/03/2023 09h54
Conheça algumas das leis voltadas para proteção das pessoas com deficiência e vítimas de racismo

Ao entrar em vigor em janeiro de 2016, o Estatuto das Pessoas com Deficiência (EPD), instituído pela lei 13.146/2015, passou a contemplar os direitos das pessoas deficientes no Brasil. Assim, se tornou uma das legislações voltadas à proteção da pessoa com Síndrome de Down, cujo dia é celebrado neste 21 de março, o Dia Mundial de Síndrome de Down. Além do EPD, outras normas também trazem direitos para estas pessoas.

 

Dentre as principais conquistas do Estatuto, destaque para a garantia de acesso à educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e infraestrutura urbana, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população. o EPD garante, ainda, auxílio-inclusão, uso do FGTS para compra de próteses e órteses, além de destinar espaços e assentos adequados em teatros, cinemas, estádios e auditórios.

 

Também fica definido que hotéis possuam 10% de seus dormitórios acessíveis, estacionamentos tenham ao menos uma vaga reservada a carros devidamente sinalizados e processos seletivos de ensino superior e de formação técnica reservem no mínimo 10% de suas vagas.

 

A Constituição Federal é outra norma que em seu artigo 1º, inciso III, traz a base para diversos dispositivos legais criados especialmente para pessoas com necessidades específicas. Um dos fundamentos que constituem o estado democrático de direito em que vivemos é o da “dignidade da pessoa humana”, essencial para todos os brasileiros, inclusive para as pessoas com síndrome de Down. Ainda é enfatizado, no artigo 3º, inciso IV, o dever do Estado em “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

 

Outras leis também versam sobre a proteção da pessoa com necessidades específicas, entre elas, encontra-se a primeira norma voltada especificamente às pessoas com necessidades específicas, que foi sancionada em 1989. A lei nº. 7853 foi pioneira para a promoção da inclusão social. Ela assegura, entre outras medidas, a inserção no sistema educacional, a oferta obrigatória e gratuita de educação especial, o incentivo de programas preventivos na área da saúde e de ações que visem a introdução no mercado de trabalho.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, assegura o atendimento prioritário na área da saúde e atenção educacional especializada ao jovem com deficiência. Já a lei nº. 8.213, de 1991, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencherem parte de seu quadro de funcionários com pessoas com algum tipo de deficiência.

 

O Dia Mundial da Síndrome de Down, comemorado em 21 de março, é uma data de conscientização global para celebrar a vida das pessoas com a síndrome e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todas as pessoas. É oficialmente reconhecida pelas Nações Unidas desde 2012. A data escolhida representa a triplicação (trissomia) do 21º cromossomo que causa a síndrome.

 

Discriminação Racial

 

Outro marco importante deste 21 de março é a luta luta contra a discriminação racial, em memória ao chamado Massacre de Shaperville, em Johanesburgo, na África do Sul, em 1960. Na ocasião, 69 pessoas morreram e centenas ficaram feridas após um confronto com a polícia. Os negros protestavam pacificamente contra a Lei do Passe, que exigia que portassem uma caderneta que dizia onde poderiam ir ou não. Mais uma lei instituída no período do Apartheid sul-africano, que durou de 1948 a 1994. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU).

 

A Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial conceitua em seu Art. 1º que “discriminação racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.

 

Quanto à legislação, temos a Lei Nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

 

No entanto, já temos nova legislação, a Lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, que altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prevendo pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.

 

A Constituição Federal também também traz disposições sobre o tema e se preocupou não somente em garantir direitos e liberdades individuais, mas também em assegurar que isso fosse concretizado por meio da punição a comportamentos que violem tais direitos. O crime de racismo é uma dessas formas de violação dos direitos e liberdades individuais e, dessa maneira, é por meio do Inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal que ele é definido como crime.

 

O rol legislativo apontado acima é apenas um resumo exemplificativo.

 

Reportagem relacionada TV Assembleia


 

 

 

Fontes:

 

TV Assembleia

Revista Ler & Saber Síndrome de Down (com publicação no jusbrasil.com)
Portal Geledés
JusBrasil
Artigo Quinta

 

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Imagem: Foto de Nathan Anderson na Unsplash

Edição: Site TV Assembleia