Dia do Consumidor: Seus direitos e cuidados na hora das compras

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 14/03/2025 09h25, última modificação 14/03/2025 09h25
Acompanhe entrevista com o advogado consumerista Kaléo Peres sobre direitos do consumidor

Em 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor. O Brasil ocupa a nona posição entre os países que mais gastam em consumo, de acordo com dados do ecossistema de serviços de pagamentos. No entanto, será que os brasileiros estão realmente conscientes de seus direitos e de seus gastos? Para responder a essa e outras perguntas, o advogado consumerista Kaléo Peres participou do programa Bom Dia Assembleia, apresentado por Juliana Arêa Leão.

 

Consumidores mais conscientes, mas ainda com dúvidas

 

Segundo Peres, os consumidores brasileiros estão mais informados do que há algumas décadas, principalmente devido ao trabalho pedagógico realizado por órgãos de defesa do consumidor e entidades como a OAB. No entanto, ele classifica a maioria dos consumidores como "semiconscientes", pois ainda há dúvidas em algumas relações de consumo.

 

Outro fator preocupante é o alto índice de endividamento no Brasil. "O superendividamento é uma realidade no país, e existe uma legislação específica para proteger esses consumidores: a Lei do Superendividamento, vinculada ao direito do consumidor", explica Peres. Esse fenômeno se intensificou após a pandemia, com a disseminação do crédito e a necessidade crescente de consumo.

 

Semana do Consumidor: Promoções reais ou enganosas?

 

A Semana do Consumidor, celebrada em março, é frequentemente chamada de "Black Friday do primeiro semestre". O período é marcado por promoções e liquidações tanto em lojas físicas quanto em plataformas online. No entanto, o advogado alerta para práticas abusivas.

 

"O consumidor deve sempre verificar o histórico de preços de um produto para confirmar se o desconto é real. Infelizmente, algumas lojas aumentam os preços previamente para depois baixá-los durante a promoção, o que configura propaganda enganosa", alerta Peres. O Código de Defesa do Consumidor prevê penalidades para empresas que adotam esse tipo de conduta.

 

Diferença de preços conforme a forma de pagamento

 

Uma prática comum no comércio é oferecer descontos para pagamentos via Pix ou boleto, enquanto compras no cartão de crédito mantêm o preço original. O advogado esclarece que essa prática é permitida por lei desde o governo Michel Temer. "O preço real do produto é o do crédito, e pagar à vista pode garantir um desconto. Desde que essa diferença seja razoável, ela é legal", explica.

 

Compras online: Direito de arrependimento e trocas

 

Para consumidores que compram pela internet, existe o direito de arrependimento, que permite a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa. Caso o item recebido seja diferente do comprado, além do direito de arrependimento, o consumidor também pode exigir a substituição sem custos adicionais, incluindo o frete.

 

Onde buscar ajuda em caso de problemas?

 

Se sentir que teve seus direitos violados, o consumidor deve primeiramente tentar resolver a questão diretamente com o fornecedor. Caso não obtenha resposta, pode registrar uma reclamação em órgãos de defesa como o Procon ou na plataforma governamental consumidor.gov.br. Se ainda assim o problema persistir, a via judicial pode ser a solução para reparação de danos materiais e morais.

 

Assista à entrevista na íntegra

 

 

Fonte: TV Assembleia