Dia de Combate Racismo destaca luta contra o preconceito e discriminação

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 03/07/2024 10h24, última modificação 03/07/2024 10h24
Em entrevista à TV Assembleia, Silvino Filho, professor da Uespi, ressalta contribuição do negro para a sociedade.

Em 3 de julho é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. Ele provoca uma reflexão sobre os avanços e também os desafios do combate ao racismo e lembra a data da aprovação da primeira lei brasileira contra o preconceito. Trata-se da Lei n° 1.390 de 1951, conhecida como Lei Afonso Arinos, que na época estabeleceu que racismo era uma contravenção. Atualmente, a lei prevê penas de reclusão de um a cinco anos e multa para os condenados por práticas racistas. Além disso, ela estabelece que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não pode ser objeto de fiança nem perde a validade com o passar do tempo.


Em entrevista à TV Assembleia, o professor da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) Silvino Filho ressalta a importância e a contribuição do negro para a sociedade, inclusive para construir a arquitetura de Teresina. Confira a reportagem no final deste texto.

 

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é também uma data para refletir e discutir sobre preconceito e ações de combate ao racismo. 


O racismo estrutural impregnado na sociedade traz consequências imensuráveis para a vida da população negra diariamente. Seja nas ruas, nas redes sociais, no ambiente de trabalho, ou até mesmo nas instituições públicas, os(as) negros(as) lidam com esse tipo de preconceito há séculos. Mesmo com o avanço tecnológico, o grande fluxo de informações e as leis contra atos discriminatórios, vivemos um retrocesso racial, em que atitudes criminosas surgem de meios virtuais e presenciais, sem que os valores humanos sejam praticados.

 

A Declaração Universal das Nações Unidas é muito clara quando diz que a “discriminação racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.  

 

Assista aqui a reportagem completa da TV Assembleia


 

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Fonte: TV Assembleia/EBE

Edição: Site TV Assembleia