Dano Moral em Ricochete: Entenda como funciona e quais são as principais situações de aplicação
O dano moral em ricochete, também conhecido como dano moral reflexo, é um direito garantido pelo Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que visa indenizar não só a vítima direta de uma lesão, mas também terceiros afetados indiretamente pelo ocorrido, como familiares e pessoas próximas. Em entrevista nesta terça-feira, 12, no programa Palavra Aberta da TV Assembleia, em parceria com a Associação Jurídica e Social do Piauí (Ajuspi), o advogado Edward Moura explicou as nuances desse direito e os casos mais comuns em que ele é aplicado. A apresentação é do jornalista Thiago Moraes.
Para entender o dano moral em ricochete, é fundamental entender o conceito de dano moral. Trata-se do direito às peças por lesões à dignidade e aos direitos fundamentais de uma pessoa, afetando, por exemplo, sua honra, imagem ou vida social. No caso de dano moral em ricochete, o reflexo dessa lesão se estende a terceiros afetados, que podem acionar judicialmente o causador do dano, mesmo que não tenha um vínculo familiar direto com a vítima - explica o advogado.
De acordo com Moura, um dos exemplos mais frequentes envolve acidentes de trânsito ou acidentes de trabalho que afetam familiares ou pessoas próximas da vítima. Na esfera trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que familiares e pessoas próximas de trabalhadores incapacitados ou falecidos em acidentes laborais também têm direito ao dano moral em ricochete. Esse direito não exige vínculo familiar direto, mas sim comprovação do impacto emocional e/ou econômico sofrido.
Casos de grande repercussão, como o rompimento da barragem em Brumadinho, exemplificam o direito ao dano moral em ricochete em sua dimensão coletiva. Não apenas os trabalhadores falecidos ou incapacitados, mas também suas famílias e a comunidade ao redor podem exigir reposição pelo impacto devastador. Moura também citou a retirada de sal mineral em Maceió, o que provocou a desalojamento de famílias inteiras, todas com direito a indenização.
Um ponto interessante que Moura abordou é o “princípio da afetividade”, que amplia o direito ao dano moral reflexo a amigos e pessoas próximas, independentemente do vínculo familiar direto. Essa inovação reflete a visão de que o convívio afetivo e a dependência emocional ou econômica também merecem proteção legal.
Moura esclareceu que, embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha trazido novas flexibilidades nas relações de trabalho, ela não alterou o direito ao dano moral, que permanece protegido pela Constituição como uma cláusula pétrea. Em comparação com outros países, como Alemanha, o Brasil se destaca por uma legislação trabalhista e protetiva ao empresário, destacando-se pelo avanço das normas que protegem o trabalhador e seus dependentes.
Para Moura, além de garantir os direitos de indenização, o dano moral em ricochete também possui um caráter educativo. Ao responsabilizar empresas por falhas na segurança do trabalho, incentive-se uma maior fiscalização e prevenção de acidentes. Moura ressaltou que as empresas devem adotar práticas preventivas, como o controle de carga horária para motoristas, para evitar tragédias e garantir um ambiente seguro para seus funcionários.
Portanto, o dano moral em ricochete reforça a proteção dos direitos humanos e sociais no Brasil, permitindo a reparação não apenas da vítima direta, mas também daqueles que sofrem com a lesão. Essa modalidade de indenização é fundamental para trazer justiça e educação às práticas empresariais, mudando um ambiente de trabalho mais seguro e atento aos direitos fundamentais de todos.
Confira a entrevista na íntegra
Fonte: TV Assembleia