Cuidado com as armadilhas de contratos bancários; conheça seus direitos

por Helorrany Rodrigues da Silva publicado 15/08/2022 13h10, última modificação 15/08/2022 10h06
Grande parte dos cidadãos recorre a uma instituição financeira para guardar e investir suas economias. Mas o que fazer quando, nessa hora, seus direitos não são resguardados e as práticas adotadas pelo banco são abusivas?

À medida que as pessoas ganham dinheiro, reservam algumas economias para determinados fins, como viagens, a faculdade dos filhos, compra de veículos, imóveis, etc. Para isso, grande parte dos cidadãos recorre a uma instituição bancária. Mas o que fazer quando, nessa hora, seus direitos não são resguardados e as práticas adotadas pelo banco são abusivas? Ouvimos especialistas que explicam o que fazer.

 

A aposentada M. S. G (iniciais de nome fictício usado para preservar a consumidora), 62 anos, foi uma das que teve problemas com serviços bancários. Ela conta que, depois de fazer um empréstimo consignado em uma filial do Banco Mercantil, foram feitos descontos abusivos em sua conta. "Eu fui dez vezes ao banco e não resolveram. Estão pegando meu pagamento todo. Ganho por volta de R$ 2 mil. Este mês, só deixaram R$ 600. Coloque-se no meu lugar: estou desesperada atrás de uma solução", conta indignada.

 

O que diz o CDC?

 

Ricardo Barbosa, professor do curso de direito da Universidade Católica de Brasília (UCB), especialista em direito do consumidor, explica que já houve discussão acerca da criação de uma legislação específica aplicável ao consumidor de serviços bancários, porém casos nesse âmbito ainda são decididos com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Houve no passado discussões acerca da criação de um código próprio feito pela Federação Brasileira de Bancos. Porém, o STJ decidiu que o CDC é aplicável em todas as suas garantias aos consumidores em geral, inclusive em serviços bancários", esclarece.

 

No Código, é possível encontrar artigos que versam sobre direitos básicos para o consumidor de serviços bancários, como no artigo 6º, que lista entre as prerrogativas básicas do cliente receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, garantia de práticas de crédito responsável.

 

Sobre práticas abusivas, as quais não podem ser tomadas por instituições bancárias ou não, o CDC é bem claro no artigo 39, ao vedar condutas como "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque", "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços", "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", entre outros.

 

Fique ligado no contrato

 

Alguns cuidados devem ser tomados na hora de assinar qualquer contrato, principalmente quando isso mexe com suas economias. Uma das prevenções que podem ser tomadas é averiguar se a instituição é autorizada pelo Banco Central. Além disso, é importante guardar uma via do contrato para revisar em caso de problemas futuros. Por fim, é importante consultar as cláusulas do contrato, a fim de verificar sua lisura.

 

O advogado especialista em direito do consumidor e professor do curso de direito do Iesb Kleber Gouveia também chama atenção para a questão de superendividamento dos clientes. "É direito do consumidor e dever do prestador de serviço passar todas as ações acerca do contrato que vai ser firmado, deixando claro qual vai ser a extensão da dívida, qual vai ser o custo total dessa dívida e quanto o cliente efetivamente vai pagar de juros e encargos durante o contrato que ele assinar", conclui.

Com Informações Correio Braziliense

Imagem: ISTOÉ

Edição Site TV Assembleia