Contratos temporários: Conheça os direitos trabalhistas de quem trabalha em empregos sazonais

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 11/11/2024 18h49, última modificação 11/11/2024 18h49
O advogado trabalhista Marcelo Hidd dá explicações sobre esses direitos no Alepi TV 1

Durante períodos de alta demanda, como o Natal, Dia das Mães, Black Friday e outras datas comemorativas, as empresas brasileiras costumam contratar trabalhadores temporários para reforçar suas equipes. Esse tipo de contrato, regulamentado pela legislação trabalhista, oferece flexibilidade para os empregadores e uma oportunidade para quem deseja ingressar no mercado de trabalho.

 

O advogado trabalhista Dr. Marcelo Tajra Hidd Filho, em entrevista ao Jornal Alepi TV desta segunda-feira, 11, explica que os contratos temporários têm prazo máximo de dois anos e permitem apenas uma renovação. Esse limite visa atender a uma demanda específica, como aumento de vendas, e o prazo de encerramento já é conhecido por ambas as partes, o que torna desnecessário o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, caso o contrato termine no período determinado.

 

Entretanto, os trabalhadores temporários têm direitos assegurados. Entre eles estão os depósitos de FGTS e férias proporcionais, além do direito a estabilidade em caso de gravidez. A gestante contratada temporariamente, por exemplo, possui estabilidade gestacional garantida, e, mesmo com a natureza temporária do contrato, a empresa é responsável por repassar o salário-maternidade, que será reembolsado pela Previdência Social.

 

Além disso, Dr. Marcelo destaca que, embora o contrato temporário tenha um prazo final, caso o trabalhador permaneça na empresa após o término do contrato, ele passa a ter vínculo empregatício por tempo indeterminado, garantindo-lhe os mesmos direitos de um empregado fixo.

 

O especialista alerta ainda sobre a importância de registrar o contrato temporário na carteira de trabalho, mesmo para curtos períodos de 10 a 15 dias, evitando assim problemas para o trabalhador e multas para o empregador.

 

Confira a entrevista completa



Fonte: TV Assembleia

Edição: Site TV Assembleia