Conheça nova proposta sobre divórcio unilateral direto no cartório

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 21/05/2024 09h25, última modificação 21/05/2024 09h25
A advogada familiarista Isabela Paranaguá participa de entrevista no Jornal Bom Dia Alepi e dá mais detalhes sobre o tema.

Entre as diversas mudanças no Direito de Família propostas pela comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado, há a previsão de divórcio unilateral direto no cartório (sem passar pela Justiça).

 

Pelas regras atuais, apenas o divórcio consensual pode ser feito pela via extrajudicial, com assinatura de ambas as partes. O relatório da comissão quer mudar isso com a inclusão do artigo 1.582-A no código.

 

De acordo com a proposta, o divórcio ou a dissolução da união estável podem ser requeridos no cartório do registro civil de forma unilateral por um dos cônjuges ou conviventes. Tal pedido precisa ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público.

 

Pelo texto, o outro cônjuge ou convivente deve ser apenas notificado de forma prévia e pessoal sobre o pedido, a não ser que esteja presente perante o oficial do cartório ou tenha manifestado ciência.

 

A advogada familiarista Isabela Paranaguá participa de entrevista no Jornal Bom Dia Alepi e dá mais detalhes sobre o tema.

 

Acompanhe a entrevista na íntegra


 

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Fontes: Site TV Alepi/Conjur

imagem: Freepik Free