Confira prazos da Justiça Eleitoral para o 2º turno

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 28/10/2022 17h53, última modificação 28/10/2022 17h53
Regras devem ser observadas na reta final das Eleições 2022

Os brasileiros se preparam para ir às urnas neste domingo (30) e escolher quem estará à frente, pelos próximos quatro anos, do Executivo Federal e de governos de 12 estados. A fim de garantir a mais importante ferramenta da democracia – o voto –, a Justiça Eleitoral elaborou um calendário eleitoral detalhando uma série de prazos e regras que precisam ser observada por candidatos e eleitores nesta reta final das Eleições 2022.

 

Desde a madrugada de hoje (28), está proibida a realização de comícios. Hoje é também o último dia para a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como de propaganda em imprensa escrita e reprodução do material na internet.

 

É também o último dia para a realização de debate em rádios e TVs. Eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

 

Pessoas que impeçam o direito de eleitores transitarem livremente também poderão ser presas. As duas medidas valem até 48 horas após o pleito do próximo domingo (30).

 

Neste sábado (29), véspera do segundo turno, será o último dia para veiculação de propaganda eleitoral feita por meio de alto-falantes, amplificadores de som, distribuição de panfleto, caminhada, carreata ou passeata. No mesmo dia, serão definidas as seções eleitorais que serão submetidas a auditorias da votação eletrônica.

 

Segundo turno - O que pode e não pode no dia eleição - Porte de armas

 

O início da votação será às 8h e o término, às 17h, no horário de Brasília. Diferentemente do que ocorreu em eleições passadas, neste pleito, o horário de votação será uniformizado em todo o país. Ou seja, as regiões em que há fuso horário diferente vão seguir o horário de Brasília.

 

Com um sistema eleitoral eletrônico confiável e seguro, o Brasil dará início à apuração assim que as eleições terminarem no domingo, e a expectativa é de conhecer o resultado em poucas horas.

 

No segundo turno, a eleitora e o eleitor estão autorizados a levar anotados os números do seu candidato. Portanto, é permitido entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.

 

Contudo, é vedada a entrada na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

 

Do mesmo modo como aconteceu no primeiro turno, quem estiver votando pode pedir auxílio aos mesários sobre a maneira de votar, ou seja, a respeito da ordem de votação, mas nunca sobre o voto. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político ou federação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

 

Também permanece a regra da garantia aos votantes com deficiência visual poderem utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também permanece a autorização de poder receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile.

 

Porte de armas


A norma relativa ao porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral segue válida, pois só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância determinada pela Resolução TSE nº 23.669/2021.

 

Essa regulamentação já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral e o seu descumprimento à legislação pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.

 

Internet

 

Os candidatos, bem como suas eleitoras, eleitores e correligionários, devem observar também as regras da propaganda eleitoral na internet com bastante atenção. Esse cuidado deve ser tomado a fim de evitar que se avolumem processos judiciais por propaganda irregular e recebimento de multas.

 

Nesse sentido, vale salientar que, na internet, a princípio, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor, desde que não ofenda a honra ou a imagem dos candidatos, ou que propaguem notícias falsas.

 

Assim como ocorreu no 1º turno, a norma permite a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços eletrônicos sejam informados com antecedência à Justiça Eleitoral.

 

Apesar de ser vedado veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, é permitido o impulsionamento de conteúdo que seja contratado, exclusivamente, pelos candidatos que disputarão o 2º turno, partidos, coligações ou pessoas que os representem legalmente, sendo identificados com clareza. No que tange às eleitoras e aos eleitores que sejam apoiadores, estão proibidos de fazer tal impulsionamento.

 

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Agência Brasil

Imagem: Reprodução

Edição: Site TV Assembleia