Confira mudanças nas regras de aposentadoria para 2024

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 15/05/2024 10h21, última modificação 15/05/2024 10h21
A advogada previdenciarista Kamyla Castelo Branco participa de entrevista no Bom Dia Alepi e explica sobre essas novas regras.

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

 

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

 

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

 

Para explicar melhor sobre o assunto, o Jornal Bom Dia Assembleia, com apresentação de Alexandra Teodoro, convidou a advogada previdenciarista Kamyla Castelo Branco.

 

Confira a entrevista na íntegra


 

 

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Fonte: Site TV Alepi