Combate à dengue - Veículos abandonados nas ruas de Teresina serão recolhidos
A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), informa que está em vigor as regras de regulamentação para remoção de veículos em estado de abandono em Teresina. A Portaria N° 40/2024 foi publicada em 7 de junho, no Diário Oficial do Município (DOM) N° 3.776. A regulamentação atende ao artigo 279- A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a mudança na Lei Federal N° 14.599/2023, que permite que o órgão de trânsito realize a remoção dos veículos abandonados como sucatas nas ruas para o depósito.
A Prefeitura de Teresina vem realizando um amplo trabalho em conjunto com diversos órgãos da PMT no combate aos focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti. A remoção dos veículos em estado de abandono é mais uma dessas ações. O veículo abandonado pode trazer riscos à saúde com o acúmulo de lixo e água parada em seu interior e também quanto à segurança pública.
O assessor jurídico da Strans, Jomerito Ribeiro, explica que a legislação reforça o amparo legal das operações de remoções dos veículos em estado de abandono pelos proprietários.
“Os proprietários de veículos que tiverem carros nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los, ou terão seus veículos removidos para o depósito, alertamos aos condutores que não abandonem seus veículos na via”, alertou.
Após a notificação, os proprietários tem um prazo de 10 (dez) dias corridos para fazer a retirada do veículo. Ao término desse prazo eles são removidos e encaminhados ao depósito determinado pela Strans. O proprietário tem 60 dias, contados da data de remoção, para fazer a retirada do depósito. Vencido esse prazo, o carro é levado a leilão.
Veja mais informações na reportagem da TV Assembleia
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Fonte: TV Assembleia/Strans