CNH e passaporte podem ser apreendidos para cumprimento de decisões

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 18/02/2023 08h10, última modificação 17/02/2023 20h51
Medida vale para casos em que devedores não quitaram dívidas após determinação judicial

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que juízes podem determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e quitação de dívidas. A maioria do plenário da Corte acompanhou o voto do ministro Luiz Fux, relator da ação.

 

O questionamento sobre o artigo nº 139 do Código de Processo Civil (CPC) que trata do descumprimento dessas determinações foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O artigo do CPC ainda prevê a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

 

A legenda argumentou que as medidas coercitivas previstas no dispositivo representam um retrocesso social e deveriam ser rechaçadas. Por isso, pediam que a norma fosse impugnada. No entanto, Fux discordou da argumentação, e votou para barrar o pedido.


Para o ministro, a norma é válida para que a Justiça faça valer as determinações das sentenças, desde que não viole direitos fundamentais e siga os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

 

O ministro Edson Fachin apresentou uma divergência, e ressalvou que essas medidas de restrição de liberdade não deveriam ser aplicadas para os devedores que têm dívidas pendentes. Ao impugnar a ação, o STF confirmou que essas medidas são constitucionais.

 

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Fonte: CNN

Imagem: Reprodução

Edição: Site TV Assembleia