CFM divulga parâmetros éticos para reprodução assistida

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 21/09/2022 08h10, última modificação 20/09/2022 18h53
Publicação trata de idade, barriga de aluguel e regula clínicas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nessa terça-feira (20) os parâmetros éticos a serem seguidos por especialistas e pacientes no âmbito da reprodução assistida. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

 

O texto cita a infertilidade humana como um problema de saúde com implicações médicas e psicológicas e a necessidade de harmonizar o uso da técnica de reprodução assistida com os princípios da ética médica.

 

Idade

 

A publicação fixa 50 anos como idade máxima para candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida. As exceções a esse limite, segundo o CFM, serão aceitas com base em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico responsável.

 

Consentimento

 

De acordo com a resolução, o consentimento livre e esclarecido é obrigatório a todos os pacientes submetidos à técnica. O documento deve ser elaborado em formulário específico, incluindo a concordância, por escrito, obtida a partir de discussão entre as partes envolvidas.

 

Seleção

 

As técnicas de reprodução assistida, segundo o texto, não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar sexo (presença ou ausência do cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar doenças.

 

Embriões

 

Quanto ao número de embriões a serem transferidos, a publicação fixa, para mulheres com até 37 anos, até dois embriões; e, para mulheres com mais de 37 anos, até três embriões. Em situações de doação de óvulos, considera-se a idade da doadora no momento da coleta.

 

Gravidez múltipla

 

A resolução destaca que, em casos de gravidez múltipla decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida, fica proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.

 

Pacientes

 

Ainda de acordo com o texto, todas as pessoas capazes que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites da resolução podem ser receptoras, desde que os participantes estejam em inteiro acordo e devidamente esclarecidos.

 

União homoafetiva

 

A publicação autoriza, em uniões homoafetivas femininas, a gestação compartilhada – situação em que o embrião obtido a partir da fecundação de óvulos de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.

 

Clínicas

 

As clínicas que aplicam técnicas de reprodução assistida, segundo a resolução, são responsáveis por procedimentos como controle de doenças infectocontagiosas; coleta; manuseio; conservação; distribuição; transferência; e descarte de material biológico humano.

 

Além disso, os centros devem apresentar requisitos mínimos como o registro permanente de gestações e desfechos (abortamentos, nascimentos e malformações de fetos e recém-nascidos); e o registro permanente de exames laboratoriais de pacientes.

 

Doação de gametas e embriões

 

O texto cita que a doação de gametas e embriões não pode ter caráter lucrativo ou comercial. Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto em casos de doação para parentesco de até quarto grau, incluindo, portanto, pais, filhos, avós, irmãos, tios, sobrinhos e primos.

 

A doadora, segundo o CFM, não pode ser cedente temporária do útero e a doação de gametas tem como idade limite em mulheres 37 anos e, em homens, 45 anos.

 

Barriga de aluguel

 

A chamada cedente temporária do útero, conforme o texto, deve ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até quarto grau. A cessão não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica não pode intermediar a escolha da cedente.

 

Post mortem


A resolução permite a reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização específica para o uso do material biológico criopreservado em vida, de acordo com a legislação vigente.

 

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Fonte: Agência Brasil

Imagem: EBC

Edição: Site TV Assembleia