Câmara aprova projeto que autoriza poder público a compartilhar dados de alunos

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 20/04/2022 13h05, última modificação 20/04/2022 12h35
Proposta foi apresentada após Inep mudar divulgação de informações detalhadas do Censo Escolar e do Enem

Câmara aprovou na noite desta terça-feira (19) projeto que autoriza o poder público a compartilhar e divulgar microdados coletados no Censo Escolar e no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), em tentativa de evitar um novo apagão de dados como o do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).

O texto foi aprovado em votação simbólica e, agora, vai para o Senado.

O projeto, de autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), muda a lei de diretrizes e bases para autorizar o poder público a compartilhar e dar publicidade a dados e microdados desagregados coletados no recenseamento escolar.

Os microdados são usados por pesquisadores e gestores no desenvolvimento de estudos e políticas públicas na área da educação. Esses bancos trazem detalhes sobre formação dos professores e dados sobre alunos com algum tipo de deficiência em cada escola, por exemplo.

O Inep suprimiu nos arquivos divulgados e agora disponíveis no site boa parte das informações pormenorizadas do Censo sobre alunos e professores sob o argumento de se adaptar a regras impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

O projeto aprovado nesta terça indica que a autorização também abrange o compartilhamento e divulgação de exames como o Enem e outros de avaliação educacional realizados pelo Poder Público.

Segundo o texto, eventuais condicionantes para anonimização e pseudonimização ao compartilhamento de dados e microdados coletados vão depender de regulamento comum da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e do Inep. Essa norma deverá ser editada em até seis meses após a publicação da lei.

Enquanto o regulamento não for publicado, o projeto proíbe a imposição de condicionantes ao compartilhamento e divulgação de dados e microdados.

Para evitar a divulgação, o Inep se valeu de um parecer da Procuradoria Federal que atua junto ao órgão para fundamentar a redução dos dados disponibilizados. Eles ainda podem ser acessados via solicitação justificada para o serviço de dados protegidos do órgão.

Anonimização

Ao contrário do projeto original, o compartilhamento e a publicização dos dados e microdados coletados poderá ocorrer mesmo sem anonimização ou pseudonimização até que um regulamento comum da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) defina essa exigência. O regulamento deve ser feito em até seis meses da publicação da futura lei.

A anonimização impede que o dado seja vinculado ao nome da pessoa. Já a pseudonimização é definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como um tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador dos dados em ambiente controlado e seguro.

O substitutivo exige ainda que, para fazer o regulamento, essas entidades realizem audiências públicas e consulta, assim como análises de impacto regulatório.

Enquanto o regulamento não sair, não poderá ser imposta qualquer restrição ao compartilhamento e à publicização de dados e microdados coletados tanto por meio do Censo Escolar quanto pelos exames e sistemas de avaliação, sendo proibida a supressão de compartilhamento e publicização de dados já realizados até a data de publicação da futura lei.

Rigoni lembrou que os dados e microdados obtidos por meio do Censo Escolar e do Enem foram retirados da base de dados após alerta de que poderiam identificar as pessoas. O deputado esclareceu, no entanto, que o regulamento previsto evitará risco ao sigilo dos alunos. “Enquanto isso não acontece [a regulamentação], a gente volta os dados da forma que eles estavam antes para que não aconteça um apagão de dados da educação brasileira”, explicou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a retirada dos dados traz impactos negativos para a gestão pública. “Estamos estabelecendo regras para que não aconteça o que aconteceu em fevereiro de 2022 e não haja a supressão de dados na área da educação. É uma prática que não deveria existir em nenhuma área – esta supressão de dados – sobretudo na educação.”

Para a deputada Adriana Ventura, a Lei Geral de Proteção de Dados não pode ser um obstáculo para a transparência das informações públicas. “Os dados são o farol que nos guia, a luz para que possamos olhar com clareza a situação da educação no nosso país e melhorar a qualidade do ensino”, afirmou.

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Fontes: Folha de São Paulo/Agência Câmara Notícias

Imagem: Divulgação

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