Câmara aprova pena maior para calúnia cometida em contexto de violência doméstica contra a mulher
O código caracteriza esse crime como aquele em que o agente ameaça alguém com palavras ou gestos, por escrito ou qualquer outro meio simbólico de lhe causar mal injusto e grave.
De autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) e do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto também estabelece que esses crimes cometidos no contexto de violência contra a mulher não dependerão mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia.
Monitoração eletrônica
O projeto muda ainda o Código de Processo Penal para prever que o juiz determine ao agente preso em flagrante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares, quando da audiência posterior à prisão em flagrante. Isso se o crime envolver a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Essa monitoração passa a ser ainda mais uma opção do juiz na aplicação de medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha, que trata especificamente de crimes dessa natureza.
Para Celina Leão, que é coordenadora da bancada feminina, o projeto aumenta penas para crimes que antecedem o feminicídio a fim de evitar penas alternativas. "O uso da tornozeleira passa a constar do Código de Processo Penal para dar essa possibilidade ao juiz ao decretar medidas protetivas", afirmou.
Atualmente, na audiência, que deve ocorrer em 24 horas após a prisão, o juiz determina a soltura do preso se a prisão em flagrante for ilegal, converte a prisão em preventiva se outras medidas cautelares forem inadequadas ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.
Afastamento imediato
Outra mudança na Lei Maria da Penha permitirá que o delegado de polícia providencie o afastamento imediato do agressor do lar da vítima se verificada a existência de risco atual ou iminente à vida dela ou à sua integridade física ou psicológica ou de seus dependentes.
Atualmente, isso é possível apenas nas cidades onde não há um juiz.
Prioridade na tramitação