Barroso libera transporte gratuito para votação no 2° turno

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 19/10/2022 09h10, última modificação 18/10/2022 20h31
Decisão atende em partes ao pedido feito pela Rede Sustentabilidade, que alegou altos índices de abstenção no primeiro turno da votação

Correio BrasilienseO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão, nesta terça-feira (18/10), que autoriza as prefeituras a disponibilizarem transporte público de passageiros gratuitamente, em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições. O magistrado entendeu tratar-se da garantia constitucional do direito de voto e que, por isso, não deverá haver discriminação de acordo com a preferência política do eleitor.


A decisão concede segurança jurídica aos municípios, evitando a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. No entanto, Barroso deixou claro não tratar-se de uma gratuidade universal do serviço de transporte. A medida demandaria uma lei específica e uma previsão orçamentária.


Caberá a cada prefeitura disponibilizar ou não o benefício. “Fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”, diz o texto.

 

Ontem, alguns parlamentares se reuniram com o ministro Barroso e com o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, para tratar do tema.

 

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Fonte: Correio Brasiliense

Imagem: Carlos Moura/ SCO/STF

Edição: Site TV Assembleia