Aplicação de multa por câmeras de vídeo é regulamentada pelo Contran

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 13/04/2022 08h15, última modificação 12/04/2022 19h05
Decisão publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de março deste ano vale desde 1º de abril

A aplicação de multas no Brasil passa a ser feita também por câmeras de videomonitoramento. A decisão, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de março deste ano, vale desde 1º de abril.  

No documento, foram divulgadas 50 resoluções, da 906 à 955, com o objetivo de regulamentar aspectos novos e antigos do trânsito. A de número 909 consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O trecho da norma diz que "a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas 'on-line' por esses sistemas", determina.

Ainda segundo o CTB, a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Com informações Correio Brasiliense

Imagem: Tony Winston/Agência Brasília

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