Ampliada cobertura para tratar autismo e outros transtornos

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 24/06/2022 08h20, última modificação 23/06/2022 18h32
Norma começa a valer em 1º de julho; métodos indicados por médico passam a ter cobertura obrigatória dos planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu nesta quinta-feira (23) ampliar a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA (Transtorno do Espectro Autista).

 

A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84 (Classificação Internacional de Doenças).

 

O texto determina que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta englobem todos os transtornos da CID F84. Para isso, foi ajustado o anexo 2 do Rol de Procedimentos da ANS, que lista o que é de cobertura obrigatória dos convênios.

 

Em decisão recente, de 8 de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura da ANS. E um dos tratamentos mais afetados foi o das crianças com transtorno do espectro autista, já que muitas das terapias não constam na lista.

 

Com a decisão, favorável às empresas, firmou-se o entendimento de que o rol da ANS é taxativo —e não exemplificativo.

 

Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98. Segundo a ANS, o rol tem atualmente cerca de 3.000 procedimentos.

 

A mudança anunciada nesta quinta-feira foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da agência.

 

TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO

 

O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas, bem como o enfrentamento de situações cotidianas.

 

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID10), são considerados transtornos globais do desenvolvimento:

 

  • Autismo infantil (CID10-F84.0)
  • Autismo atípico (CID10-F84.1)
  • Síndrome de Rett (CID10-F84.2)
  • Outro transtorno desintegrativo da infância (CID10-F84.3)
  • Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID10-F84.4)
  • Síndrome de Asperger (CID10-F84.5)
  • Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID10-F84.8)
  • Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID10-F84.9)

 

De acordo com a ANS, existem diversas formas de tratar esses transtornos, e a escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe assistente com a família do paciente.

 

Entre as técnicas estão o modelo applied behavior analysis (ABA), o modelo Denver de intervenção precoce (Denver ou ESDM), a integração sensorial, a comunicação alternativa e suplementar —ou picture exchange communication system (PECS)—, entre outras.

 

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Fonte: Folha de São Paulo

 

Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

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