Advogado trabalhista explica sobre principais mudanças no regime MEI

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 28/01/2025 12h00, última modificação 28/01/2025 12h00
Romário Oliveira participou de entrevista no jornal Bom Dia Assembleia e pontuou novidades em relação ao sistema

Em 2025, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil passará por mudanças significativas que impactarão milhões de pequenos empreendedores. Em entrevista ao jornal Bom Dia Assembleia, o advogado trabalhista Romário Oliveira destacou que o MEI foi criado para oferecer garantias sociais a trabalhadores informais, como a contribuição previdenciária, que possibilita acesso a aposentadoria e amparo em casos de acidentes ou gravidez.



Uma das principais mudanças para este ano é o aumento da alíquota de 5% sobre o salário mínimo, que subiu de R$ 70,60 para R$ 75,90. Além disso, a emissão de nota fiscal, que antes era dispensada, agora se tornará obrigatória a partir de abril de 2025. Todos os microempreendedores deverão emitir notas fiscais para produtos e serviços comercializados.


Os microempreendedores que estiverem em débito têm até o dia 31 de janeiro para regularizar sua situação e continuar operando como MEI. Para facilitar a emissão das notas fiscais, recomenda-se que busquem o suporte do SEBRAE, que oferece assistência tanto presencial quanto virtual.


Caso um microempreendedor não emita a nota fiscal, ele poderá enfrentar punições semelhantes às de empresas, incluindo a possibilidade de ser acionado pelo Procon. A resistência à emissão de notas fiscais ainda é comum entre muitos microempreendedores, devido a hábitos culturais, mas é fundamental para garantir a arrecadação de receitas pelo estado e evitar conflitos com a Receita Federal.



Essas mudanças visam não apenas proteger os direitos dos trabalhadores, mas também fortalecer a formalização e a arrecadação tributária no país.


Confira a entrevista na íntegra


 

Fonte: TV Assembleia