Advogado criminalista Geilson Henrique explica regras do uso de arma de fogo no Brasil

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 06/02/2025 16h34, última modificação 06/02/2025 16h34
O especialista participou de entrevista no Jornal Alepi TV 1

O advogado criminalista Geilson Henrique participou, nesta quinta-feira (6), de uma entrevista concedida à jornalista Shirley Evangelista no jornal Alepi TV 1, da TV Assembleia. Durante a conversa, ele esclareceu as principais regras do uso de arma de fogo no Brasil, destacando que as normas são regidas pelo Estatuto do Desarmamento.

 

Segundo o especialista, é fundamental compreender a diferença entre posse e porte de arma de fogo. "A posse de arma pode ser concedida a qualquer cidadão que cumpra os requisitos legais, como idade mínima de 25 anos, idoneidade comprovada, residência fixa e trabalho lícito. No entanto, essa posse é restrita ao interior da residência ou ao local de trabalho do proprietário, desde que ele seja o responsável legal pela empresa", explicou.

 

Geilson Henrique destacou que quem possui a posse de arma de fogo e for flagrado portando-a fora desses locais comete o crime de porte ilegal de arma de fogo, que prevê penas mais severas. "O cidadão que possui apenas a posse não pode portar a arma na rua, nem mesmo em seu veículo. Caso isso ocorra, ele poderá responder criminalmente."

 

O porte de arma, por sua vez, é restrito às Forças Armadas e órgãos de segurança pública, como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal e guardas municipais. Entretanto, há exceções, como no caso de mulheres sob medida protetiva que possam comprovar a necessidade do porte para sua própria defesa. "Se uma mulher já sofreu ameaças e até tentativas de homicídio, ela pode solicitar à Polícia Federal o direito ao porte de arma, mediante justificativa fundamentada", acrescentou o advogado. 

 

Geilson Henrique orientou a população sobre como agir diante de situações de ameaça com armas de fogo. "O ideal é que ninguém tente obter uma arma de forma ilegal, pois isso configura crime. Se houver alguém praticando disparos em via pública, é válido filmar o ocorrido para servir como prova e denunciar às autoridades.

 

Confira a entrevista na íntegra


 

Fonte: TV Assembleia