Advogada trabalhista explica como funciona Sistema de Saque do Antigo PIS/Pasep
O Ministério da Fazenda lançou uma plataforma online, dentro do portal gov.br, que permitirá que trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, bem como seus herdeiros, possam sacar os valores do antigo PIS/Pasep. A medida busca regularizar a situação de milhões de brasileiros que, por diversos motivos, não haviam feito o saque desses recursos.
Entenda o funcionamento da plataforma
Em entrevista a Juliana Arêa Leão no jornal Bom Dia Assembleia desta quarta-feira, 12, a advogada trabalhista Silvia Sampaio detalhou o funcionamento da nova plataforma e como ela facilitará o acesso ao valor que foi depositado no antigo fundo do PIS/Pasep. Esse fundo foi extinto em 1988, dando origem à política do abono salarial.
Na época, muitos trabalhadores, especialmente aqueles mais idosos ou que já faleceram, não souberam ou não conseguiram acessar os recursos, devido à falta de informações e à dificuldade de comunicação. Com a criação da nova plataforma, os herdeiros das pessoas falecidas ou os próprios trabalhadores que ainda estão vivos poderão consultar e realizar o saque dos valores de forma simples.
Passo a passo para o saque
O primeiro passo é acessar o portal gov.br e localizar o aplicativo Repis Cidadão, dentro da plataforma. A partir daí, o trabalhador ou herdeiro deve inserir o número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O sistema irá automaticamente verificar a disponibilidade de saldo, mostrando se há recursos a serem retirados.
Se houver saldo disponível, a pessoa pode imprimir essa informação, que servirá como um documento para a segunda etapa: o requisição administrativa. Trabalhadores vivos podem, com esse documento, procurar a Previdência Social para dar entrada no processo de saque. Caso o trabalhador também possua um cartão do FGTS, pode utilizar essa plataforma para verificar o saldo e iniciar o processo.
Herdeiros também podem reivindicar valores
No caso de herdeiros, o processo é semelhante, mas é necessário apresentar a declaração de dependência da Previdência Social, que comprova o vínculo de dependência do falecido. Se o trabalhador já tiver falecido e o processo de inventário ou arrolamento estiver em andamento, o herdeiro pode dar entrada na solicitação com os documentos do falecido, bem como a certidão de dependência e o processo de inventário.
Importante: prazo para solicitação
É fundamental estar atento ao prazo para solicitar o saque. De acordo com a legislação, o prazo para realizar o pedido é de cinco anos. Caso o trabalhador ou herdeiro não faça a solicitação dentro desse período, o valor não retirado será transferido para o Tesouro Nacional.
Segurança na plataforma
A advogada Sampaio também alertou sobre o cuidado com possíveis fraudes. A plataforma oficial de consulta e solicitação de saque é o Repis Cidadão, que está dentro do site oficial do governo federal, o gov.br. É importante evitar aplicativos de terceiros ou plataformas não oficiais que possam se passar por serviços do governo.
Em resumo, o lançamento dessa nova ferramenta oferece uma importante oportunidade para aqueles que têm direito a esses valores não resgatados, garantindo maior transparência e facilidade para que os trabalhadores e seus herdeiros possam acessar esses recursos.
Confira na íntegra a entrevista com Silvia Sampaio
Fonte: TV Assembleia