Advogada trabalhista ensina o que fazer em caso de atraso no pagamento do 13º salário

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 02/12/2024 16h01, última modificação 02/12/2024 16h01
Dayane Bispo Luna participou de entrevista no Alepi TV

Na última sexta-feira, 29 de novembro, encerrou-se o prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário, antecipado devido ao fato de o dia 30 cair em um sábado. Segundo a legislação trabalhista, estabelecida em 1962, os empregadores deveriam cumprir este prazo para evitar penalidades e assegurar o direito dos trabalhadores.

 

De acordo com a advogada trabalhista Dayane Bispo Luna, entrevistada a Shirley Evangelista no Alepi TV 1ª Edição desta segunda-feira, 2, o 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como de servidores públicos. A lei permite o pagamento do benefício em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda, com prazo máximo até 20 de dezembro. Caso o empregador opte por pagar em parcela única, o depósito deve ocorrer até o limite do dia 30 de novembro.

 

Como o dia 30 foi um sábado este ano, o pagamento foi antecipado para o dia 29. No entanto, se o trabalhador não recebeu dentro do prazo, é fundamental saber como proceder. Confira os passos recomendado pela advogada trabalhista:

 

O que fazer se o 13º não foi pago no prazo?

 

  • Entre em contato com o RH ou gestor: Procure esclarecer a situação diretamente com a empresa. Muitas vezes, pode haver problemas administrativos que são resolvidos de forma interna.
  • Recorra ao sindicato: Caso a conversa com a empresa não tenha êxito, o trabalhador pode buscar assistência junto ao sindicato da sua categoria.
  • Denuncie ao Ministério do Trabalho: Se nenhuma solução for encontrada, é possível formalizar uma denúncia no Ministério do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento da legislação.

 

Penalidades para empresas em atraso


As empresas que descumprirem os prazos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão sujeitas a multas de R$ 170,25 por funcionário. Em casos de reincidência, este valor pode ser majorado. A multa não é destinada ao trabalhador, mas aos cofres públicos.

 

Pagamentos fora do prazo são ilegais

 

Empregadores que optarem pelo pagamento integral do 13º salário não podem fazê-lo em dezembro. Segundo a lei, a parcela única deve ser paga até o final de novembro. Atrasos podem resultar em penalidades e denúncias.

 

Direitos adicionais sobre o 13º salário

 

  • Férias: O pagamento do 13º salário não interfere no direito às férias, mas o funcionário pode solicitar a antecipação de uma parcela do benefício para o mês em que irá gozar as férias. Essa antecipação é obrigatória caso o pedido seja feito formalmente e dentro do prazo.
  • Antecipação no mês do aniversário: Algumas empresas optam por pagar parte do 13º no mês de aniversário do funcionário. Isso, no entanto, é uma prática facultativa, sem previsão legal.

 

Confira a entrevista completa


 

Fonte: TV Assembleia