Advogada explica sobre projeto de lei que propõe fim da carência para gestantes em planos de saúde

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 20/03/2025 10h11, última modificação 20/03/2025 10h11
Amanda Moura é vice-presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB-PI e participa de entrevista no Bom Dia Alepi

O projeto de lei que propõe o fim do período de carência para gestantes na contratação de planos de saúde está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta prevê atendimento integral, incluindo consultas, exames e cirurgias decorrentes da gestação, sem a necessidade de aguardar prazos longos para ter acesso aos serviços.

Para explicar melhor sobre esse projeto, a jornalista Juliana Arêa Leão entrevistou, no programa Bom Dia Assembleia desta quinta-feira, 20, a vice-presidente da Comissão do Direito da Saúde da OAB Piauí, Amanda Moura.

 

Ele explicou os detalhes da proposta. Segundo a advogada, o projeto foi iniciado em 2019 e originalmente previa a isenção de carência para gestantes a partir da 18ª semana de gestação. No entanto, após revisão na Comissão de Assuntos Econômicos, o prazo foi reduzido para a 12ª semana.

 

Como funciona atualmente?


Atualmente, a carência nos planos de saúde segue os seguintes prazos:

 

  • 300 dias para cobertura de parto a termo;

  • 180 dias para consultas e exames;

  • 24 horas para urgência e emergência (com limitação de 12 horas de atendimento).

 

Isso significa que, no período de carência, a gestante pode ter sua cobertura limitada ou mesmo negada pelo plano de saúde.

 

O que muda com o projeto?


Caso seja aprovado, gestantes que contratarem um plano de saúde até a 12ª semana de gestação terão acesso imediato a atendimento integral. Isso inclui consultas, exames, urgências, emergências e o próprio parto, sem precisar aguardar os prazos de carência atuais. O objetivo é garantir o princípio da dignidade da pessoa humana e assegurar o acompanhamento adequado à gestação.

 

Punições para planos que descumprirem a medida


Se o projeto for aprovado e um plano de saúde se recusar a fornecer a cobertura, a gestante poderá denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que poderá aplicar penalidades. Além disso, a beneficiária também poderá recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

 

Confira a entrevista na íntegra


 

Fonte: TV Assembleia