SSP proíbe venda de bebidas alcoólicas durante o 1º turno das eleições municipais

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 28/09/2024 17h00, última modificação 28/09/2024 17h01
A medida valerá das 18h do dia 5 de outubro até as 18h do dia 6 de outubro.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI), por meio da Portaria nº 43/2024/SSP-PI, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27), determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o território piauiense durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida valerá das 18h do dia 5 de outubro até as 18h do dia 6 de outubro.



A decisão tem como objetivo garantir a ordem pública e assegurar a tranquilidade no processo eleitoral, uma vez que o consumo de bebidas alcoólicas pode gerar transtornos e comprometer o andamento regular das eleições e o exercício democrático do voto. A Secretaria de Segurança destaca que essa proibição já foi adotada em pleitos anteriores e mostrou-se eficaz para garantir a boa ordem nos locais de votação.



A proibição se aplica a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como a locais públicos em todo o estado. O descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral Brasileiro.



De acordo com o secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, a ação integra um conjunto de medidas preventivas adotadas para combater a violência e qualquer ato de criminalidade durante o pleito. "Nosso objetivo é assegurar um processo eleitoral tranquilo, sem interferências externas que possam comprometer a ordem pública e o direito de todos os cidadãos de votarem com segurança", destacou.



A SSP-PI reitera que a Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida integralmente por todos os estabelecimentos e cidadãos piauienses.

 

Fonte: SSP

Edição: Site Rádio Assembleia