Saiba como pedir para Votar em Trânsito
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro no Teresina, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
Resumindo: o voto em trânsito ocorre quando a eleitora ou o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas essa cidade indicada deverá ser uma Capital ou um município com mais de 100 mil eleitores. No Piauí, somente Teresina e Parnaíba terão seções habilitadas para o voto em trânsito.
Confira os locais no link abaixo ou no site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI: www.tre-pi.jus.br>Eleitor e eleições > Locais de votação > Locais de Voto em Trânsito:
https://www.tre-pi.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/locais-de-voto-em-transito
Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.
Modalidades
Segundo o Código Eleitoral(artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:
– Para quem estiver fora da cidade de domicílio eleitoral, mas ainda dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Deputado Distrital.
– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado, diferente daquele onde fica sua cidade de domicílio eleitoral, poderão participar da escolha apenas para o cargo de Presidente da República.
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de Presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
Como se habilitar
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial.
Não há a opção de solicitação de voto em trânsito pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.
Somente após o pleito de outubro de 2022, o título transferido para votação em trânsito, volta a ser habilitado para o local de domicílio originário da eleitora ou do eleitor.
Saiba mais nesse vídeo no canal do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Fonte: TSE com informações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI
Imagem: Reprodução