Rafael Fonteles inclui Dia de Preservação e Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão no calendário oficial

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 27/09/2024 10h45, última modificação 27/09/2024 10h44
A data será comemorada anualmente no dia 13 de maio e deverá informar, conscientizar e instruir a população sobre o tema.

O Governo do Estado incluiu, no calendário oficial de eventos do Piauí, o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão. Decretado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo governador Rafael Fonteles, o projeto de lei nº 8.511, de 18 de setembro de 2024, é de autoria do Deputado Estadual, Francisco Limma (PT).



A data será comemorada anualmente no dia 13 de maio e deverá informar, conscientizar e instruir a população piauiense a configuração desta forma de trabalho, bem como disseminar os canais de denúncia e combate a este crime, quais sejam pelo ipe.sit.trabalho.gov.br ou pelo Disque 100.



De acordo com o decreto, a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) ficará responsável por informar, de maneira objetiva e didática, através da distribuição e da divulgação de material específico, para que sejam identificadas e denunciadas ocorrências de trabalho análogo à escravidão no âmbito de todo o estado do Piauí.



Ainda de acordo com o decreto, a educação, informação e divulgação antiescravista deverão ser realizadas principalmente nas instituições, fundações, empresas privadas conveniadas ao poder público, bem como nos órgãos públicos e, ainda, por veículos de grande circulação estadual, como rádio e tv.



A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de Junho de 2000 e alterada pela Lei 6.857, de 19 de Julho de 2016.

 

Fonte: CCom

Edição: Site Rádio Assembleia