Precatórios: pagamentos chegam a R$ 18 milhões em uma semana

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 20/03/2025 08h12, última modificação 20/03/2025 08h12
No total, O TJ efetivou o pagamento de R$ 176.078.064,36 em precatórios.

Em apenas uma semana, a Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) expediu a decisão de pagamento de R$ 18.105.814,97 (dezoito milhões, cento e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos) a 213 beneficiários(as) que aderiram ao acordo previsto no Edital Nº 291/2023.

 

De acordo com o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, a ação reflete o compromisso do Judiciário piauiense em garantir maior celeridade nos pagamentos de precatórios, promovendo uma prestação jurisdicional mais eficiente aos cidadãos(ãs) que aguardam o recebimento de seus créditos.

 

“Essa iniciativa, a partir da publicação do Edital Nº 291/2023, possibilitou uma significativa redução no tempo de liberação dos valores, garantindo que centenas de beneficiários tivessem acesso aos seus precatórios de forma antecipada. Dessa maneira, foi possível diminuir a espera normalmente imposta pela ordem cronológica de pagamento, proporcionando maior celeridade e efetividade na quitação dos débitos judiciais”, afirmou o presidente.

 

Segundo o juiz auxiliar da Presidência e coordenador de Precatórios do TJPI, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, desde o início da execução do acordo, o Tribunal de Justiça já efetivou o pagamento de R$ 176.078.064,36 (cento e setenta e seis milhões, setenta e oito mil, sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos) em precatórios.

 

“O Edital Nº 291/2023 convocou beneficiários de precatórios do Estado do Piauí e advogados a manifestarem interesse em acordos diretos com o Estado, oferecendo um deságio de 40% sobre o valor atualizado dos créditos. A adesão ao acordo possibilitou uma significativa redução no tempo de liberação dos valores, tornando não apenas o processo mais célere e ágil, como também, garantindo que os beneficiários tivessem acesso antecipado aos seus precatórios”, explicou o juiz.

 

Ainda de acordo com o coordenador, os pagamentos dos demais precatórios previstos na lista estão condicionados ao repasse de recursos por parte do Estado, o que pode influenciar nos próximos passos do processo.

 

Fonte: TJ-PI