Polícia Civil inicia deslocamento de equipes para atuarem nas Eleições 2024

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 04/10/2024 08h09, última modificação 04/10/2024 08h09
Ao todo, 270 policiais civis vão reforçar os trabalhos nas demandas eleitorais.

A Polícia Civil do Piauí iniciou o deslocamento de equipes que atuarão durante o pleito eleitoral de 2024 no estado. O Plano Operacional das Eleições 2024 segue normas definidas pela Delegacia-Geral que visam garantir a segurança e a tranquilidade durante todo o  processo eleitoral.

 

Durante as eleições, a instituição atuará na repressão de crimes eleitorais de forma supletiva à Polícia Federal, bem como na prevenção de infrações que possam comprometer a lisura do pleito, conforme consta no planejamento. Ao todo, 270 policiais civis vão reforçar os trabalhos nas demandas eleitorais e cerca de R$ 300 mil reais  foram disponibilizados para pagamentos de diárias.

 

O diretor de Polícia do Interior, delegado Célio Benício, destaca que os policiais foram distribuídos em vários municípios do estado. "Nossas equipes estarão atuando em zonas eleitorais onde a Polícia Federal não estiver presente, garantindo que o trabalho de polícia judiciária seja realizado sem prejuízo", completa o delegado.

 

Entre as determinações, consta a realização de diligências requisitadas pelos juízes eleitorais e membros do Ministério Público. Os policiais civis também estão orientados para realizarem coleta de provas, depoimentos, documentos e outras evidências que sustentem as investigações de crimes eleitorais.

 

De acordo com o delegado-geral, Luccy Keiko, as ações da Polícia Civil seguem de maneira integrada com demais órgãos da segurança pública, Justiça Eleitoral e Ministério Público. “Nossos policiais foram orientados a estabelecer relações com as autoridades que atuam no processo eleitoral de modo a assegurar uma rápida atuação em situações de emergência”, enfatizou o delegado-geral.

 

Os crimes eleitorais mais comuns são: compra de voto (Captação Ilícita de Sufrágio), desobediência, votar ou tentar votar mais de uma vez ou em lugar de outro eleitor, impedir ou embraçar o exercício do sufrágio, transporte irregular de eleitores, boca de urna, dano e destruição de urna eletrônica, entre outros.

 

Fonte: SSP

Edição: Site Rádio Assembleia