Piauí registra uma ocorrência de falta de energia por conta de queimada a cada dois dias

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 29/07/2024 08h35, última modificação 29/07/2024 08h35
Esse número equivale a uma média de 15 ocorrências por mês.

Somente no primeiro semestre deste ano, cerca de 90 ocorrências de falta de energia provocadas por conta de queimadas foram registradas pela Equatorial Piauí em todo o estado. Esse número equivale a uma média de 15 ocorrências por mês. Além de todo transtorno gerado à população, prejuízos também são contabilizados na estrutura de distribuição de energia elétrica, quando diversos componentes são danificados devido ao calor do fogo.

 

Nos primeiros seis meses de 2024, mais de 1.700 clientes da Equatorial Piauí ficaram sem energia por causa de queimadas. Os casos registrados estão espalhados em dezenas de municípios piauienses.  Teresina lidera o ranking das cidades com o maior número de ocorrências com um total de 63 registros, representando mais de 60% dos registros. A capital vem acompanhada de Palmeirais, Nazaré do Piauí e Piripiri, com seis, quatro e três ocorrências respectivamente.

 

Quando uma ocorrência é provocada por queimada, o tempo necessário para restabelecer o fornecimento de energia pode ser maior comparado a outras causas. “Para garantir a segurança da nossa equipe e da população, os postes e cabos comprometidos pelas queimadas só podem ser reparados após o controle das chamas por parte do Corpo de Bombeiros ou órgãos responsáveis”, explica Abraão Galeno, Executivo de Estudos Operacionais da Equatorial Piauí.

 

Em casos de incêndios próximos à rede elétrica, a Equatorial Piauí orienta que as pessoas não se aproximem do local e acionem, de forma imediata, o Corpo de Bombeiros, através do número 193. A distribuidora deve ser acionada para tomar as medidas operacionais necessárias por meio da Central de Atendimento, no número 0800 086 0800. A prática de queimadas é considerada crime conforme o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605), que estabelece pena de reclusão e multa.

 

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Fonte: Equatorial Piauí

Edição: Site Rádio Assembleia FM