No Piauí, lei obriga unidades de saúde a informar sobre entrega voluntária para adoção

por Ângela Núbia Carvalho Sousa publicado 07/09/2023 18h50, última modificação 07/09/2023 18h49
A lei estadual nº 8,135/2023 foi sancionada pela governador Rafael Fonteles e obriga os estabelecimentos de saúde, público e privados, a afixar cartazes informando sobre o procedimento de entrega voluntária para adoção

Entra em vigor no dia 30 de setembro a lei que obriga estabelecimentos de saúde, públicos e privados, a informar sobre a entrega voluntária de crianças para adoção.

 

A lei estadual nº 8,135/2023 foi sancionada pela governador Rafael Fonteles e obriga os estabelecimentos de saúde, público e privados, a afixar cartazes informando sobre o procedimento de entrega voluntária para adoção. Segundo a lei, os cartazes devem ser afixados em local visível e de acesso público.


Segundo o deputado estadual Franzé Silva, autor da lei, o objetivo é melhorar o acesso à informação para gestantes do Piauí sobre o processo de entrega voluntária de crianças para adoção. “O que buscamos é melhorar o acesso à informação de quem frequenta as unidades de saúde públicas e privadas no Estado, orientando, também, as gestantes e mães quanto à possibilidade de entrega segura e procedimento de adoção, protegendo os direitos e garantias das crianças e adolescentes”, pontua o deputado estadual Franzé Silva, autor da lei.


O texto da lei orienta que os cartazes informativos devem conter as seguintes informações:

- A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime.

- Caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude.

- Além de legal, o procedimento é sigiloso.

O descumprimento da lei resultará em advertência, multa de 10 (dez) vezes o valor da Unidade Fiscal do estado do Piauí (UFR-PI); e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. As penalidades administrativas serão aplicadas sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e penais pelos órgãos, entidades ou instituições competentes para fiscalização da legislação de proteção à criança e ao adolescente, e as multas serão recolhidas aos cofres públicos, especificamente, ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Fedca).

 

Veja como funciona a entrega voluntária para adoção


Ainda pouco conhecida da população, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção. A gestante pode manifestar em qualquer hospital público, posto de atendimento, conselho tutelar ou outra instituição do sistema de proteção à infância a vontade de fazer a entrega, e será, obrigatoriamente, encaminhada ao Poder Judiciário. Tudo deve ser supervisionado por uma Vara da Infância e acompanhado pelo Ministério Público.


A legislação prevê que, nesses casos, a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de serviço social e psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega. Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe biológica tem dez dias para manifestar arrependimento. Depois desse prazo, perde os direitos familiares sobre a criança.


Segundo dados do SNA, a procura pelo mecanismo tem crescido nos últimos anos. Em 2020, foram registradas 1.012 entregas voluntárias no país, número que subiu para 1.238 em 2021. Registrar o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.


Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal.

 

 

Fonte: DOE/ Deputado Estadual Franzé Silva e Agência Brasil

Imagem: Freepik