Justiça Itinerante realiza atendimentos no Centro de Teresina a partir desta segunda-feira (16)

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 15/09/2024 09h07, última modificação 15/09/2024 09h07
A ação tem o propósito de beneficiar as pessoas que ainda não conseguiram usufruir os serviços gratuitos disponibilizados pelo Judiciário piauiense.

Em mais uma jornada de serviços gratuitos à sociedade piauiense, a Justiça Itinerante realiza, de 16 a 20 de setembro, atendimentos no Centro de Formação São José Operário, localizado na rua 24 de Janeiro, Centro Sul de Teresina. Os serviços iniciam a partir das 08h da manhã, mediante a entrega de senhas.

 

Segundo a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, a ação tem o propósito de beneficiar as pessoas que ainda não conseguiram usufruir os serviços gratuitos disponibilizados pelo Judiciário piauiense.

 

“A partir desta próxima segunda-feira, no dia 16, estaremos disponibilizando os serviços da Justiça Itinerante no Centro da capital. O nosso objetivo é levarmos atendimentos cidadãos à população piauiense que, devido a condições econômicas, nem sempre conseguem manter atualizada a sua documentação cível, tão necessária ao exercício de suas cidadanias”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.

 

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

 

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

 

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.


Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.


Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.


Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.


Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.


Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.


2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.


RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

 

Fonte: TJ-PI

Edição: Site Rádio Assembleia