Justiça Itinerante leva jornada de atendimentos gratuitos a Novo Santo Antônio

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 17/06/2024 07h27, última modificação 17/06/2024 07h27
Os serviços ocorrem até sexta-feira (21), a partir das 8h, mediante a entrega diária de senhas.

A partir desta segunda-feira (17), a Justiça Itinerante realiza uma jornada de atendimentos gratuitos no município de Novo Santo Antônio, a 115 km de Teresina. Os serviços ocorrem até a sexta-feira (21), a partir das 08h, mediante a entrega diária de senhas.

 

Com o objetivo de incentivar a paternidade de forma responsável e reduzir o acervo de processos desta natureza, a jornada contará com o Projeto Eu Tenho Pai, que é uma ação consensual que busca ofertar o reconhecimento paterno gratuito através de exames via DNA.

 

“Em continuidade à sua prestação de serviços gratuitos à sociedade, a Justiça Itinerante chega ao município de Novo Santo Antônio, para que a população possa regularizar suas documentações pessoais, bem como gozar de atendimentos que garantem o pleno exercício da cidadania. Como sempre, pedimos para que a população observe a documentação mínima exigida para cada atendimento ofertado, bem como os horários de funcionamento dos serviços”, explica a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão.

 

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

 

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:


Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

 

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

 

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

 

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

 

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Fonte: Comunicação TJ-PI

Edição: Site Rádio FM Assembleia