Justiça Itinerante leva jornada de atendimentos a São Miguel do Tapuio

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 04/06/2024 07h45, última modificação 04/06/2024 07h45
Os serviços estarão disponíveis até a sexta-feira (07).

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) iniciou esta semana uma jornada de atendimentos da Justiça Itinerante na Comarca de São Miguel do Tapuio, a 225 km de Teresina. Os serviços estão disponíveis até a sexta-feira (07), a partir das 08h, no Centro Administrativo Dr. Arthur Evaristo.

 

De acordo com a superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, os atendimentos ocorrem mediante a entrega de senhas: “Para a população de São Miguel do Tapuio e região fiquem atentos aos horários e à documentação exigida. Estaremos entregando uma quantidade limitada de senhas diariamente, a partir das 08h, e para que o cidadão ou cidadã seja devidamente atendido, é necessário levar a documentação mínima para o serviço solicitado”, explica a superintendente Vanessa Brandão.

 

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

 

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:


Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

 

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

 

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

 

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

 

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

 

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

 

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Fonte: TJ-PI

Edição: Site Rádio Assembleia FM