Justiça determina que concurso da FMS garanta reserva de vagas para pessoas com deficiência
Após Ação Civil Pública(ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou que o Município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), garantam reserva de vagas para pessoas com deficiência, inclusive no cadastro de reservas, e para todos os cargos ofertados, no concurso da FMS.
De acordo com o documento, essa medida deve ser adotada em um prazo de 5 dias. A Lei Estadual 6653/2015 estabelece que no mínimo, 5%, das vagas existentes, ou criadas no prazo de validade do concurso, sejam preenchidas por candidatos com deficiência.
Do Edital de Concurso nº 001/2024 deve constar, ainda, o critério adotado para a formação do cadastro de reserva para ampla concorrência e para reserva de vagas para candidatos com deficiência, explicitando quantas vagas do cadastro de reserva serão direcionadas para candidatos com deficiência e como se chegou a esses quantitativos.
As contestações devem ser apresentadas, no prazo de 15 dias, pela IDECAN, e no prazo de 30 dias, pelo município de Teresina e pela FMS. O Ministério Público pode apresentar réplica no prazo de 30 dias.
A decisão foi assinada pelo juiz de Direito, Litelton Vieira de Oliveira, nessa segunda-feira(17).
O Ministério Público, por meio da atuação da promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, havia instaurado procedimento preparatório para apurar descumprimento da regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e a existência de outras inadequações, muitas delas sanadas através de recomendações expedidas pelo órgão ministerial.
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Fonte: MPPI - Imagem: Reprodução