Instituições de defesa do Piauí manifestam apoio ao PL 76/2024
Em nota conjunta, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Procon Estadual; a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), por meio de seu Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) e do Núcleo de Proteção ao Idoso; o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDIPI-PI), por meio de sua presidente; a Delegacia do Idoso e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa manifestam apoio à promulgação do Projeto de Lei 76/2024, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado Piauí (ALEPI), que prevê a obrigatoriedade da assinatura física na contratação de operações de crédito firmadas por meio eletrônico ou telefônico, por pessoas idosas.
O PL traz importantes alterações para a Lei Estadual nº 8.281/2024 e seu apoio se dá diante da extrema preocupação com a crescente reclamação de consumidores idosos sobre empréstimos fraudulentos, realizados de forma digital. Órgãos que atuam na defesa do consumidor recebem frequentes denúncias de golpes sofridos por pessoas idosas na contratação de empréstimos por meio digital, ainda que em todos esses casos os chamados “procedimentos de segurança digital” estivessem presentes, como biometria, geolocalização ou senha. Nos casos mencionados, a pessoa idosa não tinha intenção de contratar empréstimo e forneceu seus dados pensando estar realizando outra operação.
Dessa forma, a manifestação de vontade livre e consciente, principal elemento de um negócio jurídico, inexiste.
Por isso, o MPPI, a DPE-PI, o CEDIPI-PI, a Delegacia do Idoso e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa entendem que somente através da assinatura física dos contratos é possível se aferir que o consumidor idoso está efetivamente ciente da natureza jurídica do negócio que está firmando.
Confira o documento na íntegra:
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Fonte: MPPI