Entenda a proposta que retira gastos com terceirização dos limites de despesas com pessoal

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 21/09/2024 08h00, última modificação 20/09/2024 08h46
Atualmente, a legislação prevê limites de gastos com pessoal de 60% para a União e de 60% para estados e municípios.

Pronto para ser analisado no Senado Federal, o projeto de lei complementar que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

 

Essa medida, na avaliação do economista Renan Gomes de Pieri, dá condições para os gestores públicos, principalmente de estados e municípios, gerirem o orçamento de maneira mais flexível. 

 

“A lei precisava passar por ajustes e essa flexibilidade pode ser bem-vinda, dado que cada município ou estado tem uma necessidade diferente. Não faz sentido a gente ficar limitando a composição do orçamento, o que vai para funcionários, o que vai para outras áreas, de maneira muito dura”, destaca. 

 

Atualmente, a legislação estabelece limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A distribuição é feita da seguinte forma:

 

União (50%):


  • 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
  • 6 % para o Judiciário
  • 0,6 % para o Ministério Público da União
  • 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios
  • 37,9% para o Poder Executivo  


Estados (60%):


  • 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
  • 6% para o Poder Judiciário
  • 2% para o Ministério Público
  • 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo. 


Municípios (60%)


  • 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
  • 54% para o Executivo

 

Entre as situações incluídas na nova norma estão casos em que a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e prestação de serviços por meio da contratação de empresas, de organizações sociais, de organizações da sociedade civil, de cooperativas ou de consórcios públicos. 

 

Apesar de considerar a medida favorável, o especialista em orçamento público, Cesar Lima, afirma que os gestores precisam ficar atentos para não empregarem essa flexibilização de maneira irresponsável. 

 

“Pode ter também um lado ruim, de o gestor achar que é um espaço para se colocar mais pessoas dentro da prefeitura. Isso varia de gestor para gestor. Aquele com um perfil desenvolvimentista vai utilizar isso para aumentar a capacidade de investimento. Já um gestor com uma pegada mais paternalista vai utilizar isso para colocar mais pessoas dentro da máquina pública”, considera. 

 

O projeto aprovado é um substitutivo da deputada Nely Aquino (MG) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/12, que foi apresentado pela deputada Elcione Barbalho (PA). 

 

Fonte: Brasil 61 - Imagem: Freepik

Edição: Site Rádio Assembleia