Eleições OAB Piauí 2024: confira prazos para inscrição de chapas, votação e regras
As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), para o triênio 2025/2027 serão realizadas no dia 30 de novembro de 2024. Advogados e Advogadas de todo o Estado escolherão os membros do Conselho Seccional e sua Diretoria, Conselheiros Federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí (CAAPI) e das 20 Subseções da entidade. A votação acontecerá das 10h30 às 18h30 na Sede da OAB Piauí, em Teresina, e nas 20 Subseções piauienses.
PROTOCOLOS À COMISSÃO ELEITORAL
Todos os protocolos decorrentes do processo eleitoral poderão ser feitos presencialmente nos dias úteis, das 08h às 17h, no Protocolo do Conselho Seccional da OAB/PI, e das Subseções, quando expressamente autorizado pelo Edital n. 04/2024 – OABPI, ou por email, das 00h às 23h59, encaminhado para comissao.eleitoral@oabpiaui.org.br, devendo ser observado que nos termos do art. 2º, § 4º, do Provimento n. 222/2023 – CFOAB, “os prazos estabelecidos neste Provimento serão contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados.”
REGISTRO DE CHAPAS
O registro de chapas completas iniciou no primeiro dia útil após a publicação do edital e segue até o dia 31 de outubro de 2024. Os pedidos podem ser protocolados presencialmente, das 8h às 17h, na sede da OAB Piauí, ou enviados por e-mail para a Comissão Eleitoral (comissao.eleitoral@oabpiaui.org.br), até às 23h59 da data limite.
As chapas que optarem pelo registro presencial devem entregar a documentação necessária acompanhada de um compartimento de mídia (como pendrive ou HD), contendo os arquivos exigidos para o registro. Os documentos referentes à Chapa precisam ser enviados em arquivos individuais e em relação à documentação dos(as) candidatos(as), cada candidato(a) deve ter a sua documentação reunida em um único arquivo PDF.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE INSCRIÇÃO FINANCEIRA E DISCIPLINAR
Os pedidos de registro de chapas deverão acompanhar Certidão de Regularidade de Inscrição Financeira e Disciplinar, a ser solicitada por cada candidato(a) à Seccional. Para solicitar a certidão, deverá ser preenchido o requerimento geral disponível no site da OAB Piauí ou CLICANDO AQUI e proceder com o protocolo acompanhado de comprovante de pagamento da taxa respectiva.
Para proceder com o pagamento, solicite o boleto junto à Tesouraria da OAB Piauí (valor R$ 40) no e-mail tesouraria@oabpiaui.org.br ou realize transferência bancária conforme dados abaixo:
Banco do Sicoob: 756
Agência: 4353
Conta: 1283-1
CNPJ: 05.336.854/0001-67
Após efetuar o pagamento, o requerimento preenchido deverá ser protocolado por meio do e-mail da Secretaria: secretariaadm@oabpiaui.org.br ou presencialmente no Protocolo da Seccional ou das Subseções, de 08h às 17h.
Serão processados os pedidos de fornecimento das certidões com absoluta prioridade pela Seccional, alertando-se, entretanto, os pretensos candidatos(as) que os pedidos de fornecimento das certidões serão protocolados tempestivamente perante a Seccional para haver tempo hábil para o seu fornecimento.
PUBLICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS E IMPUGNAÇÕES
Encerrado o prazo de registro, a Comissão Eleitoral publicará a íntegra das chapas no Diário Eletrônico da OAB, abrindo o período para eventuais impugnações. A divulgação também poderá ser feita por outros meios, de acordo com o Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB (CFOAB).
DOMICÍLIO ELEITORAL
Entre as normas eleitorais, está proibida a votação em trânsito e a transferência de domicílio eleitoral fora do prazo estipulado pelo art. 26, I, c do Provimento n. 222/2023 – CFOAB, observadas ainda as opções formuladas no prazo estabelecido pelo Edital n. 03/2024 – OABPI para as Subseções criadas no ano de 2024.
Por força da citada limitação temporal, são considerados para definição do domicílio eleitoral os dados constantes do Cadastro Nacional da Advocacia – CNA na data de 31/12/2023, ressalvadas as inscrições posteriores.
As informações cadastrais de cada um dos inscritos, a Subseção à qual encontram-se vinculados e a existência de débitos poderão ser consultados CLICANDO AQUI.
FISCALIZAÇÃO
As chapas poderão indicar para credenciamento até 02 (dois) fiscais para atuar individualmente em cada Mesa Eleitoral e até 03 (três) fiscais para atuarem perante a Comissão Eleitoral no dia da eleição. As chapas deverão indicar seus fiscais até o dia 26 de novembro de 2024, por meio de comunicação formal à Comissão Eleitoral.
REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA
O prazo fatal para a regularização financeira é dia 30 de outubro de 2024, sendo vedada a concessão de parcelamento de débitos a Advogadas(os), no período contínuo de 30 (trinta) dias antes da data das eleições.
O parcelamento confere a condição de adimplente somente quando a(o) Advogada(o) houver quitado, à vista, ao menos 01 (uma) parcela, e não haja parcela em atraso.
Somente serão aptas para habilitar a(o) Advogada(o) regular para o exercício do voto no processo eleitoral as negociações definitivamente celebradas e devidamente assinadas antes de decorrido o prazo fatal e contanto que se verifique o pagamento da obrigação dela oriunda até prazo fatal estabelecido.
REGULAMENTAÇÃO DAS ELEIÇÕES
A regulamentação completa das eleições está disponível para consulta no site da OAB (CLICANDO AQUI), incluindo o conteúdo do Capítulo VII do Título II do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia (CLICANDO AQUI) e o Provimento nº 222/2023 do CFOAB (CLICANDO AQUI), sendo o procedimento estabelecido pelo Conselho Federal regulamentado pelo Edital n. 04/2024 – OABPI no âmbito desta Seccional. A consulta pode ser feita online pelos advogados que desejarem se informar sobre os detalhes do processo eleitoral.
Fonte: OAB-PI