Detran-PI concede até 95% de desconto nos juros e multas decorrentes de atraso no pagamento do licenciamento veicular

por Antônio Luiz Moreira Bezerra publicado 24/11/2024 07h30, última modificação 22/11/2024 12h29
O programa oferece diversas opções de pagamento, com descontos que podem variar de 70% a 95%.

Proprietários de veículos já podem acessar o site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2024), que permite aos contribuintes regularizarem débitos com condições especiais e descontos de até 95% das multas e juros decorrentes de atraso no pagamento do licenciamento veicular.


Conforme a lei nº 8.528/24, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, o prazo de adesão ao Refis deve ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2024. "Exclusivamente para veículos, as vantagens serão efetuadas sobre os juros e multas decorrentes de atraso nos pagamentos de registro e licenciamento (recolhido pelo Detran) e IPVA (cobrado pela Secretaria da Fazenda), fatos geradores até 31 de dezembro de 2023", destaca a diretora-geral do Detran, Luana Barradas.


O programa oferece diversas opções de pagamento, com descontos que podem variar de 70% a 95%, dependendo da quantidade de parcelas escolhidas pelo cidadão piauiense. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de até 95%. Já quem preferir parcelar, poderá escolher planos de até 12 vezes, ajustando a quitação conforme sua capacidade financeira.


Acesse o site do Detran no link: https://www.detran.pi.gov.br/  

 

Taxas do Detran - fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023 (as parcelas vencerão no dia 25 de cada mês):

Em parcela única, com redução de 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

Em até 3 parcelas, com redução de até 90% dos juros e das multas punitivas e moratórias

Em até 6 parcelas, com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

Em até 12 parcelas, com redução de 70% dos juros e das multas punitivas e moratórias.


OBS: o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 30 UFRs-PI (multiplicado por RS 4,52). 


O participante do programa deve cumprir os prazos definidos pelo governo. Além disso, quem escolher parcelar deve manter os pagamentos em ordem, pois atrasos acima de 90 dias podem fazer com que o benefício seja cancelado.


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Fonte: Ascom Detran-PI

Edição: Site Rádio Assembleia